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Câmara aprova texto principal da renegociação da dívida dos estados

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18/4/2017 | Atualizado 19/4/2017 às 7:22

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[caption id="attachment_290795" align="aligncenter" width="550" caption="Projeto beneficia principalmente Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais"][fotografo]Luis Macedo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]  Por 301 votos a 127, com 7 abstenções, o plenário da Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar 343/2017, que propõe regime de recuperação de estados endividados em situação de calamidade fiscal. Polêmica, a matéria é vista como uma premiação a maus gestores de estados como o Rio de Janeiro, por exemplo, em crise aguda depois de seguidos escândalos de corrupção. Ainda resta a análise de destaques apresentados em plenário para modificar o texto, que passou por várias tentativas de votação nas últimas semanas. Uma sessão deliberativa já foi marcada para esta quarta-feira (19) para finalizar a tramitação do projeto. Com os 301 votos anotados, o governo superou com folga a exigência de 257 votos necessários para aprovar a matéria. Mas esta foi a única vitória que os governistas conseguiram nesta terça-feira (18). Mais cedo, em tensa sessão deliberativa para aprovar regime de urgência da reforma trabalhista, a base aliada se desmobilizou e foi derrotada em plenário, numa sinalização do que pode acontecer com outra votação importante do ajuste fiscal, a previdenciária. As três exigências previstas no projeto de lei, que institui o regime de recuperação fiscal dos estados, restringem ao Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais o direito de suspender por até seis anos os pagamentos das dívidas com a União em troca do ajuste nas contas públicas. Para se habilitar ao plano, o estado deve ter receita líquida anual menor que a dívida consolidada no ano anterior, comprometer pelo menos 70% da arrecadação com folha de pagamento e apresentar gastos já contratados maiores que as disponibilidades de caixa. Apesar das dificuldades financeiras que atingem todas as unidades da federação, a assessoria técnica da Câmara concluiu que os demais Estados não se enquadram no diagnóstico previsto na versão final do projeto de lei apresentada pelo relator Pedro Paulo (PMDB-RJ). Para assinar o contrato de recuperação fiscal e ter direito a uma espécie de moratória das dívidas, o estado deve cumprir as três exigências cumulativamente. A votação do projeto na Câmara já havia sido suspensa na última terça-feira (11), depois que foi divulgada a lista do relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que decidiu abrir inquérito para investigar 42 deputados, 29 senadores, nove ministros do governo Michel Temer e os governadores Renan Filho, de Alagoas, Tião Viana, do Acre, e Robinson Faria, do Rio Grande do Norte. Todos são acusados pela procuradoria geral da República de envolvimento em crimes identificados pela Lava Jato. Cinto apertado Para aderir ao plano definido no PL 343/2017, em contrapartida à espécie de moratória das dívidas os estados devem aprovar um plano de privatização de estatais dos setores financeiro, de energia, saneamento e outros setores; reduzir para 10% da arrecadação o montante da renúncia fiscal; e realizar reformas nos regimes previdenciários com a implantação de fundos de pensão para servidores. Depois do prazo de 36 meses, renováveis por igual período, para que sejam operado o ajuste fiscal, as dívidas dos estados com a União deverão voltar a ser pagas nas mesmas condições atuais. A versão final do projeto de lei inclui no ajuste fiscal dos estados e do Distrito Federal, além do Executivo, fundações, autarquias e outras entidades da administração indireta, os tribunais de Justiça e de contas, Ministério Público, defensoria pública, assembleias legislativas e fundos públicos. Os governadores também devem suspender por até seis anos os reajustes salariais de servidores e o aumento nos valores de vantagens e benefícios indiretos pagos aos funcionários públicos. Mais sobre renegociação das dívidas
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