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Concursos públicos: proibição de tatuagens em editais é inconstitucional, decide STF

Congresso em Foco

17/8/2016 | Atualizado às 19:21

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[caption id="attachment_257140" align="alignleft" width="300" caption="O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da inconstitucionalidade da proibição"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17), por 7 votos a 1, que a proibição de tatuagens em editais de concursos públicos é inconstitucional, salvo em situações excepcionais - ou seja, quando a tatuagem violar valores constitucionais. O julgamento foi decorrente de um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por um candidato que foi desclassificado no concurso da Polícia Militar por ter tatuagem. O TJSP entendeu que "a tatuagem do impetrante se enquadra na restrição existente no edital" e manteve a desclassificação, levando a defesa do candidato a recorrer ao STF. Para o advogado de defesa, a medida é descriminatória. Ele argumentou que o fato de candidatos terem tatuagem não prejudica o desempenho deles no concurso público. O candidato desclassificado tem uma tatuagem na perna direita. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República se posicionou ainda no mês de fevereiro pelo provimento do recurso. "O fato de um candidato possuir, na pele, marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitivo não inviabiliza nem dificulta minimamente o desempenho de qualquer tipo de função, pública ou privada, manual ou intelectual, de modo a incidir, na hipótese, a vedação expressa no artigo 3º da Constituição Federal. Pensar contrariamente seria o mesmo que admitir que uma mancha ou sinal geneticamente adquirido poderia impedir alguém de seguir a carreira militar", avaliou Rodrigo Janot. "O que poderia ocorrer, em tese, seria a inadequação do candidato cuja tatuagem implicasse ofensa à lei (e não aos "bons costumes" ou à moral). Seria o caso de inscrição que incitasse a prática de crimes, a homofobia ou o uso de drogas, por exemplo. Não é o caso dos autos", acrescentou. O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da inconstitucionalidade da proibição e foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que não viu inconstitucionalidade na decisão do TJSP sobre desclassificação de candidato tatuado. Os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Cármem Lúcia não participaram da votação. Mais sobre concursos Mais sobre Judiciário
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