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Congresso promulga emenda do orçamento impositivo

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17/3/2015 | Atualizado às 16:56

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[caption id="attachment_190068" align="alignleft" width="360" caption="Proposta tramitou por 15 anos no Congresso até a promulgação"][fotografo]Jefferson Rudy/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17), a Emenda Constitucional 86 - cujo texto tramitou por 15 anos. A partir de agora, o Executivo fica obrigado a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% do valor permitido, terão de ser aplicados na área de saúde. A medida, conhecida como Orçamento Impositivo, dá mais independência para deputados federais e senadores porque vão direcionar recursos para municípios e estados, respectivamente, sem depender da boa-vontade do Executivo. Ela modifica os artigos 165,166 e 198 da Constituição. Aprovada no Senado em novembro de 2013, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 022/2000 (ou PEC 358/2013, na Câmara) teve a votação concluída na Câmara em fevereiro. E já vinha, inclusive, sendo praticada. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, todas as emendas individuais que atingirem o limite mínimo de 1,2% da Receita Corrente Líquida serão atendidas pelo Executivo. Para o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), isso significa mais independência para o parlamento, já que até agora, na prática, os governos usam a possibilidade de destinar recursos de emendas como forma de pressionar os parlamentares para conseguir  aprovar os projetos de seu interesse. Ele é o autor da emenda que destinou 50% de todo o montante para a saúde, sendo possível usá-lo para custear o Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. A Emenda 86 prevê uma ampliação progressiva dos recursos para a saúde nos cinco anos seguintes ao da sua promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15% da receita líquida corrente. Insatisfação Antes de a emenda ser promulgada, somente os estados e municípios têm percentuais definidos pela lei que regulamentou a emenda constitucional 29 (12% e 15%, respectivamente). O mínimo aplicado pela União até então era definido com base no que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois últimos anos. A partir da Emenda 86, todas as ações e serviços públicos de saúde custeados pela parcela de royalties e participação especial da União serão computados para o cumprimento do novo mínimo obrigatório estipulado no texto. Durante a tramitação da PEC, parlamentares de oposição criticaram o teto do financiamento de saúde em 15%. Argumentaram que o governo gastou 13,1% da RCL com saúde em 2012, valor parecido com a porcentagem de início do escalonamento (13,2%). O ex-senador Cícero Lucena, por exemplo, pedia no mínimo 18% da receita para a saúde. De acordo com o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o "teto" tira a chance de mais recursos serem direcionados para saúde por meio de uma lei complementar, porque agora a Constituição dita o limite de gasto. Na cerimônia de promulgação, ele chegou a chamar a PEC de "PEC Dra. Virgínia Helena de Souza", em referência à médica que praticava eutanásia nos pacientes, especialmente os do SUS. - Fizeram eutanásia no financiamento nas ações de saúde do SUS. Se a emenda estivesse valendo como base de cálculo em 2014, a saúde receberia menos R$ 7 bilhões no financiamento - de R$ 92 bilhões ficariam R$ 85 bilhões. Parte do problema é, segundo ele, o fato de as emendas de deputados e senadores passarem a fazer parte da base de cálculo para gastos em saúde - antes elas não eram parte da conta. No discurso, acusou o Congresso de boicotar a Frente Parlamentar da Saúde, que por 12 anos avaliou o projeto de lei conhecido como "Saúde Mais 10", de iniciativa popular, que trazia para a lei complementar a possibilidade de ampliar o financiamento da saúde.
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LDO orçamento PIB economia orçamento impositivo constituição pec do orçamento impositivo Lei de Diretrizes Orçamentárias Produto Interno Bruto receita corrente líquida RCL Emenda Constitucional 86

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