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Dirceu recorre de suspensão de benefícios na prisão

Congresso em Foco

27/1/2014 19:43

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[caption id="attachment_142227" align="alignleft" width="290" caption="Dirceu teve a análise do pedido de emprego suspensa pela denúncia do uso de telefone dentro da prisão"][fotografo]Antonio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]A defesa do ex-ministro José Dirceu recorreu hoje (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, que suspendeu os benefícios aos quais ele tinha direito. O recurso pode ser julgado antes do fim do recesso do Judiciário, marcado para 3 de fevereiro, se o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, considerar urgente. A VEP determinou a suspensão por 30 dias da análise do pedido de Dirceu para trabalhar fora da prisão, no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com salário de R$ 2,1 mil por mês. A suspensão do pedido foi determinada até que termine a investigação interna sobre denúncias de uso de telefone celular dentro do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, pelo ex-ministro. Segundo reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por celular com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. De acordo com o texto, a conversa foi possível com a ajuda de uma pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal  abriu processo administrativo para investigar o caso. Não há prazo para apreciação do recurso apresentado pela defesa de José Dirceu ao STF. Se o recurso for acatado, ele poderá ser autorizado a trabalhar fora da prisão durante o dia, na biblioteca do escritório de advocacia, voltando à noite para dormir na Papuda. Ele foi convidado para trabalhar na pesquisa de processos e jurisprudência, além de colaborar na parte administrativa, das 8h às 18h, com uma hora de descanso para o almoço. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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