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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Joelma Pereira
4/12/2017 | Atualizado às 10:00
[fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]
O governo conseguiu derrubar uma liminar, concedida na última quarta-feira (29), que suspendia a campanha do governo para defender a nova versão da reforma da Previdência, veiculada em rádio, televisão e internet. Na decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, o desembargador alega que a suspensão da propaganda configura "grave violação à ordem pública" e "ao princípio constitucional da separação de poderes".
O despacho de Hilton Queiroz, proferido ontem (domingo, 3), atendeu aos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). A liminar que suspendia a propaganda do governo intitulada "Combate aos Privilégios" foi deferida na última quarta-feira (29), pela juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
Na sexta-feira (1º), a AGU ingressou com recurso contra a suspensão e argumentou que a decisão da juíza Rosimayre representava "grave violação à ordem pública", acrescentando que a peça tem como objetivo "elevar o conhecimento da população sobre a Previdência e a necessidade da reforma". A AGU disse ainda que a administração pública não está tentando manipular a população.
A decisão da Justiça Federal determinava a "imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de 'Combate aos Privilégios' do Governo Federal da Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes que vêm sendo publicadas as ações de comunicação". Ela também estabelecia multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento da decisão. A juíza interpretou que "a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida".
Na última publicidade direcionada para a reforma, a campanha frisa o corte de privilégios de servidores públicos e a manutenção de direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, além disso ressalta o que permanece no texto, como a fixação de uma idade mínima para aposentadoria e a unificação das regras para servidores públicos, e também indica o que já foi descartado, como as propostas de mudança na Previdência rural.
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