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Políticos eleitos ainda podem ser barrados na Justiça Eleitoral

Congresso em Foco

22/12/2014 | Atualizado 23/12/2014 às 21:35

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[caption id="attachment_181859" align="alignleft" width="285" caption="Contas aprovadas "com ressalvas": em tese, até a presidenta Dilma pode perder o mandato"][fotografo]Valter Campanato/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados. Desde sexta-feira (19),  o Ministério Público e os candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro. Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade. Semana passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato. Durante seu discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, disse que "não haverá terceiro turno" das eleições presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a Justiça Eleitoral. Mais sobre Eleições 2014 Mais sobre Lei da Ficha Limpa
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