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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mario Coelho
10/12/2014 | Atualizado às 21:38
[fotografo]Dorivan Marinho/SCO/STF[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (10) o pedido da defesa do deputado André Vargas (sem partido-PR) de suspender a votação do processo por quebra de decoro no plenário da Câmara. Para o relator, a corte não pode interferir, exceto em casos excepcionais, em situações internas do Legislativo. Aberta às 11h, a sessão destinada a analisar a cassação de Vargas ainda não atingiu o quorum mínimo para começar a votação.
No mandado de segurança, Vargas reclamava que seu direito de defesa não foi respeitado, que o relator do processo, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), usou provas ilícitas para pedir a cassação e que houve a indicação irregular de deputados para o Conselho de Ética. "A análise da suposta ofensa ao princípio do juiznatural envolve a interpretação dos dispositivos regimentais citados. (...) A aplicação dos regimentos das Casas Legislativas constituem matéria interna corporis, imunes ao controle judicial", afirmou Barroso.
No caso das provas, Barroso afirmou que não é possível fazer a análise que Vargas quer em mandado de segurança. "A alegação do impetrante, no sentido de que a prova não foi contraditada, é imprópria em sede de mandado de segurança, ação que, como se sabe, não admite dilação probatória", explicou o relator.
Iniciada às 11h, a sessão até agora não atingiu o quorum mínimo de 257 deputados em plenário para iniciar a votação. De acordo com o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, se o número mínimo não for atingido até 13h30, a reunião será cancelada. Uma nova data ficaria a cargo do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A expectativa é que o tema volte à pauta na próxima semana. Porém, com a votação do orçamento, torna-se improvável a votação do pedido de cassação.Temas
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