Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
17/4/2017 7:50
[fotografo]Portal Brasil[/fotografo][/caption]A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou um estudo [1], produzido pelos pesquisadores Dragos Adascalieti e Clemente Pignatti Morano, sobre reformas legislativas laborais e de mercado de trabalho em 110 países, promovidas no período de 2008 a 2014. A pesquisa atualiza investigações anteriores, bem como faz comparações com estudos do Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O fundamento comum observado nas diversas inciativas de reformas, no contexto da grave crise e da estagnação econômica com desemprego, foi o de aumentar a competitividade das economias ou de criar postos de trabalho.
Nos países desenvolvidos predominam iniciativas para reformar a legislação do mercado de trabalho, no que se refere aos contratos permanentes. Já nos países em desenvolvimento, observaram ênfase maior em reformas das instituições da negociação coletiva. As duas dimensões estão presentes, com maior ou menor intensidade, na maioria dos projetos de reforma implementados. Outra observação geral indica que a maioria das reformas diminuiu o nível de regulamentação existente e teve caráter definitivo. Foram analisadas 642 mudanças nos sistemas laborais em 110 países. Em 55% dos casos, as reformas visaram reduzir a proteção ao emprego, atingindo toda a população, tinham caráter permanente, produzindo uma mudança de longo prazo na regulamentação do mercado de trabalho no mundo.
As altas e crescentes taxas de desemprego formam o contexto que criou o ambiente para catalisar as iniciativas de reformas e disputar a opinião da sociedade sobre elas. De outro lado, os resultados encontrados no estudo não indicam que as reformas de redução ou aumento da regulação do mercado de trabalho tenham gerado efeitos ou promovido mudanças na situação do desemprego.
Vale prestar muita atenção ao fato de o estudo indicar que mudanças como essas na legislação trabalhista, realizadas em período de crise e que visam reduzir a proteção, aumentam a taxa de desemprego no curto prazo. Ademais, não se observou nenhum efeito estatístico relevante quando essas mudanças foram implementadas em períodos de estabilidade ou expansão da atividade econômica. Mais grave ainda, as reformas "liberalizadoras", que facilitam o processo de demissão, tenderam a gerar aumento do desemprego no curto prazo. Esses resultados são corroborados por outros estudos produzidos pelo FMI e pela OCDE (2016).
Do total de reformas, destacam-se aquelas que diminuem os níveis de regulação, das quais: 74% trataram de jornada de trabalho, 65% de contratos de trabalho temporário, 62% de demissões coletivas, 59% de contratos permanentes, 46% de negociações coletivas e 28% de outras formas de emprego.
Depois de longo período sem debater, de maneira sistemática, medidas de reformas trabalhistas e sindicais, uma grande agenda de mudanças se impõe por inciativa dos três poderes no Brasil. O sistema de relações de trabalho e organização sindical merece permanente e cuidadoso processo de aprimoramento, o que se pode denominar de reforma, ou seja, mudanças que busquem melhorar e modernizar.
Por outro lado, promover a geração de empregos é um dos principais objetivos da política econômica e a legislação deve criar um marco regulatório que aperfeiçoe a segurança no emprego e favoreça a criação de mais e melhores postos de trabalho.
Para se pensar e debater as reformas e as mudanças no sistema de relações de trabalho, que deveriam ser orientadas para o fortalecimento dos sindicatos como instrumento de representação do interesse coletivo, devem ser observadas algumas diretrizes orientadoras, que norteiam a intervenção sindical:
(a) Incentivar o diálogo e as soluções compartilhadas;
(b) Valorizar e incentivar a negociação coletiva em todos os níveis (chão da empresa, local, setorial e nacional);
(c) Fortalecer a representatividade sindical desde o local de trabalho;
(d) Promover a solução ágil de conflitos;
(e) Assegurar segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores (privados e públicos);
(f) Orientar a harmonia e complementariedade entre o legislado e o negociado;
(g) Favorecer aprimoramentos e/ou mudanças de processos, procedimentos e organização com caráter voluntário e incentivo para a adesão das partes.
O sistema de relações do trabalho tem vínculos profundos com as demais políticas e instituições, bem como as reformas que o modernizam podem ser alavancadoras de novo patamar de desenvolvimento. É preciso aproveitar a crise para gerar a mais rápida transição para o crescimento, destravando obstáculos que têm impedido a retomada da economia. Mas mudanças precisam fortalecer a negociação e o diálogo de organizações representativas, em um ambiente institucional que valorize a solução dos conflitos pelas partes e que seja capaz de criar compromissos com o interesse geral da sociedade, elementos que atuam para favorecer e promover o desenvolvimento do país.
* Sociólogo, diretor técnico do Dieese, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e do Grupo Reindustrialização.
Outros textos de Clemente Ganz LúcioTags
Temas
AGENDA DO SENADO
Pauta do Senado tem isenção do IR e proteção a direitos sociais
AGENDA DA CÂMARA
Semana na Câmara tem pauta voltada à segurança pública e COP30
DEFESA DA ADVOCACIA
OAB pede reunião urgente com INSS após postagem sobre benefícios