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STF suspende portaria de Temer que muda regras sobre trabalho escravo

Congresso em Foco

24/10/2017 | Atualizado às 13:15

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Rosa Weber decidiu por manter as quebras de sigilo impostas pela CPI ao empresário Carlos Wizard e o assessor Filipe Martins

Rosa Weber decidiu por manter as quebras de sigilo impostas pela CPI ao empresário Carlos Wizard e o assessor Filipe Martins
[caption id="attachment_270993" align="aligncenter" width="590" caption="Rosa Weber é a relatora do pedido protocolado pela Rede"][fotografo]Ascom/STF[/fotografo][/caption]  A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (24), em decisão liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo. A ação foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda pedia a anulação dos efeitos da portaria. No pedido ao STF, o partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra é provisória e tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário da Corte.
<< Portaria do trabalho escravo tem rejeição crescente no Congresso
Para Rosa Weber, a definição conceitual proposta na portaria afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro no tocante ao trabalho escravo. A magistrada ressaltou que as definições conceituais, "sobremodo restritivas, não se coadunam com o que exigem o ordenamento jurídico pátrio, os instrumentos internacionais celebrados pelo Brasil e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria". Na ação, entre outras coisas, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho foi editada "com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo". Na decisão, a ministra também apontou trechos da nova portaria que, de acordo com ela, representam retrocesso, como a regra do parágrafo único do art. 5º. Conforme diz a ministra por meio da decisão, a "verifica-se com a regra a configuração de uma situação de anistia aos empregados, ao exigir que a análise da ilicitude do ato seja feita à luz de um novo quadro normativo, de uma nova hipótese fática. Tal regra afirma a impunidade dos ilícitos passados, conduta veemente condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos". A decisão de Weber ocorre na véspera da votação da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, por obstrução de Justiça e organização criminosa, no plenário da Câmara. A portaria era uma das medidas de Temer para agradar os deputados ruralistas que votarão sua denúncia amanhã (quarta-feira, 24). A portaria assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, assinada no último dia 16, gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além dos próprios fiscais do trabalho. A medida dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas. Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão. Ao todo, três ações tramitam no Supremo com o mesmo objetivo. Além da Rede Sustentabilidade, o partido PDT e a Confederação Nacional das Profissões Liberais ingressaram com ações na Corte questionando a medida publicada.
<< Portaria do governo dificulta divulgação de "lista suja" do trabalho escravo << STF recebe mais uma ação questionando portaria sobre trabalho escravo
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