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TRF suspende decisão que determinou desocupação da UnB

Congresso em Foco

23/11/2016 | Atualizado às 19:58

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[caption id="attachment_272377" align="aligncenter" width="464" caption="MPF-DF intercedeu e Justiça Federal acatou pedido para suspender liminar que determinava desocupação da Unb"][fotografo]Gabriel Pontes/Congresso em Foco[/fotografo][/caption]  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira (23), a decisão da Justiça Federal que determinou, na segunda-feira (21), a desocupação da Universidade de Brasília (UnB) no prazo de 48 horas. O TRF acolheu pedido de liminar do Ministério Público Federal e vai analisar o mérito da questão daqui a 15 dias. A suspensão foi determinada pelo desembargador Jirair Meguerian. Estudantes ocupam a UnB desde o final em outubro em protesto contra a proposta de emenda à Constituição (PEC 55, no Senado, ou 241, na Câmara) que limita os gastos públicos por 20 anos. Nesta quinta-feira (24), às 12h, os alunos vão discutir, em assembleia, a possibilidade de deflagrar uma greve estudantil e a organização de atos a PEC dos gastos públicos fora da universidade. Na próxima terça-feira (29), quando está prevista a votação da PEC 55 no plenário do Senado, o grupo de manifestantes vai participar de uma mobilização nacional, que reunirá movimentos sociais de várias partes do país, na Esplanada dos Ministérios. O MPF recorreu da decisão liminar proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal que determinou, na segunda, que a UnB fosse desocupada em 48 horas, sob pena de posterior cumprimento forçado. O MPF esclareceu, em nota, que acompanha os atos de manifestação na UnB desde o dia 8 de novembro, quando foi instaurado um procedimento relativo às ocupações no órgão. "A instauração foi motivada pelo recebimento de diversas representações, tanto de estudantes contrário quanto os favoráveis ao movimento", explica o órgão ao destacar que, desde então, tem ouvido os vários setores acadêmicos interessados na questão "com espírito de colaboração e pretensão de mediar uma solução pacífica para o impasse". A sentença do Tribunal Regional Federal é fruto de uma ação ordinária individual proposta pelo estudante Edinalton Silva Rodrigues. Entretanto, o MPF entende que o instrumento utilizado não é adequado para ser julgado pela 4ª Vara pelo caso ter "óbvia repercussão coletiva". Na decisão suspensa nesta quarta, a o juiz federal Itagiba Catta Preta afirma que "é público e notório que o objetivo do movimento é político". Responsável pela liminar, o juiz alega que a ocupação "não tem relação direta com a atividade acadêmica, o que retira qualquer legitimidade dos atos". O MPF concluiu ainda que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, declarou que "tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada".
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