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31/5/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:50
[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]O projeto de lei também vem na contramão de alguns princípios do partido político dos seus dois proponentes. Entre seus princípios e definições, o Manifesto do Partido Democrático Trabalhista anuncia que "proclama, afirma e defende" os direitos democráticos e sociais, entre os quais se destacam neste caso "o direito de viver em liberdade e sem medo..." e "o direito de abominar e combater a doutrina e práticas que discriminem brasileiros e demais habitantes do país... ou ainda que conduzam ao desrespeito de sua dignidade ou que suprimam ou restrinjam seus direitos humanos...". O projeto de lei pretende amedrontar e também promove a discriminação e o desrespeito à dignidade das pessoas vivendo com HIV, transformando-as em criminosas em potencial.
O mesmo Congresso Nacional aprovou, isto sim dentro do espírito do Manifesto do PDT, a Lei nº 12.984/2014, que define o crime de discriminação contra os portadores do HIV e doentes de aids, inclusive o ato de "divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade", o que certamente ocorreria se o P/L 198/2015 vier a ser aprovado.
Se o Congresso Nacional realmente quer contribuir para o enfrentamento do HIV e da aids, em vez de propor a criminalização de pessoas que transmitem sabidamente o vírus para outros - o que já se enquadra nas disposições do Código Penal -, teria maior impacto se apoiasse a prevenção e a promoção da saúde. Por meio da testagem voluntária regular para o HIV pelas pessoas sexualmente ativas, com incentivo prático à adesão ao tratamento e retenção nos serviços de saúde daqueles com resultado reagente, com investimentos nos serviços de saúde e divulgação e disponibilização dos meios de prevenção, incentivando as pessoas a se prevenirem e a terem autonomia para tomar atitudes de cuidado de si mesmas e de outrem.
Baseado ainda nos princípios e diretrizes da Lei do Sistema Único de Saúde (8080/1990), quando colocam que as ações de serviços de saúde devem ser desenvolvidos mediantes a "utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática" e a (...) "participação da comunidade". Desta forma, contribuiria para o alcance pelo Brasil das metas "90-90-90" das Nações Unidas: 90% das pessoas com HIV diagnosticadas; 90% destas em tratamento; e 90% destas com supressão viral até 2020, rumo ao fim da aids enquanto epidemia até 2030, no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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