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Congresso em Foco
13/7/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:34
![[fotografo] Wilson Dias/ Agência Brasil [/fotografo] [fotografo] Wilson Dias/ Agência Brasil [/fotografo]](https://static.congressoemfoco.com.br/2020/07/wdo_4854a.jpg) 
 
 Da aprovação deste texto, consumada de maneira unânime em ambas as Casas, resultou uma das principais revisões do ECA nos últimos anos. Com a Nova Lei da Adoção, acrescentamos prazos a uma jornada que antes se estendia por anos enquanto um sem número de crianças viam a adolescência chegar e, posteriormente, a vida adulta, sem ver finalizado o processo capaz de garantir um lar digno como escreve a lei.
Também trouxemos aspectos humanos, para além de números e datas. A Nova Lei da Adoção criou regras nacionais dentro do ECA, para o Apadrinhamento Afetivo, algo que existia apenas em alguns estados e era definido por tribunais de justiça de forma dispersa e distinta. O apadrinhamento regulamenta o vínculo entre crianças e adolescentes que vivem em abrigos e pessoas que, mesmo não inscritas no cadastro de adoção, podem colaborar com o desenvolvimento emocional destes pequenos.
Nenhuma legislação pode incorrer no pior dos pecados que é o de se transformar em letra morta e desconectada das demandas da sociedade. A adoção no Brasil é um assunto extenso e delicado, que muito avançou com a Lei 13.509/2017. Mas que ainda tem muito a avançar e isso só será possível se enxergarmos o ECA como um documento vivo.
Hoje mantemos a discussão no Congresso a respeito da Lei da Busca Ativa, da qual também sou autor. Experiências bem-sucedidas de ações envolvendo as tecnologias para promover práticas de Busca Ativa com foco na adoção, dando às crianças e adolescentes nomes e história, têm sido vivencias em estados como São Paulo e Pernambuco.
A postura vanguardista que marcou a estruturação do ECA em 1989 não deve ficar esquecida, mas precisa ser cultivada diariamente pelo Congresso, a quem cabe legislar, bem como pelo juristas e estudiosos da área.
Ambas as leis - da Adoção, já aprovada, e da Busca Ativa, em discussão - contribuem para que o ECA se fortaleça na salvaguarda da infância e da adolescência de quem vivenciou o abandono tão cedo. Que sigamos aperfeiçoando os mecanismos legais que temos no Brasil para assistir, como diz a lei, em condições dignas, esses pequenos cidadãos para quem tantos fecharam os olhos.
*Augusto Coutinho é deputado federal pelo Solidariedade-PE e autor da Nova Lei da Adoção e da Lei da Busca Ativa
Da aprovação deste texto, consumada de maneira unânime em ambas as Casas, resultou uma das principais revisões do ECA nos últimos anos. Com a Nova Lei da Adoção, acrescentamos prazos a uma jornada que antes se estendia por anos enquanto um sem número de crianças viam a adolescência chegar e, posteriormente, a vida adulta, sem ver finalizado o processo capaz de garantir um lar digno como escreve a lei.
Também trouxemos aspectos humanos, para além de números e datas. A Nova Lei da Adoção criou regras nacionais dentro do ECA, para o Apadrinhamento Afetivo, algo que existia apenas em alguns estados e era definido por tribunais de justiça de forma dispersa e distinta. O apadrinhamento regulamenta o vínculo entre crianças e adolescentes que vivem em abrigos e pessoas que, mesmo não inscritas no cadastro de adoção, podem colaborar com o desenvolvimento emocional destes pequenos.
Nenhuma legislação pode incorrer no pior dos pecados que é o de se transformar em letra morta e desconectada das demandas da sociedade. A adoção no Brasil é um assunto extenso e delicado, que muito avançou com a Lei 13.509/2017. Mas que ainda tem muito a avançar e isso só será possível se enxergarmos o ECA como um documento vivo.
Hoje mantemos a discussão no Congresso a respeito da Lei da Busca Ativa, da qual também sou autor. Experiências bem-sucedidas de ações envolvendo as tecnologias para promover práticas de Busca Ativa com foco na adoção, dando às crianças e adolescentes nomes e história, têm sido vivencias em estados como São Paulo e Pernambuco.
A postura vanguardista que marcou a estruturação do ECA em 1989 não deve ficar esquecida, mas precisa ser cultivada diariamente pelo Congresso, a quem cabe legislar, bem como pelo juristas e estudiosos da área.
Ambas as leis - da Adoção, já aprovada, e da Busca Ativa, em discussão - contribuem para que o ECA se fortaleça na salvaguarda da infância e da adolescência de quem vivenciou o abandono tão cedo. Que sigamos aperfeiçoando os mecanismos legais que temos no Brasil para assistir, como diz a lei, em condições dignas, esses pequenos cidadãos para quem tantos fecharam os olhos.
*Augusto Coutinho é deputado federal pelo Solidariedade-PE e autor da Nova Lei da Adoção e da Lei da Busca Ativa 
 
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