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SENADO

Senado aprova reoneração gradual da folha de pagamento

Senadores aprovaram projeto de lei que reonera gradativamente a folha de pagamento. Matéria segue agora para a análise da Câmara.

Congresso em Foco

20/8/2024 | Atualizado 21/8/2024 às 7:55

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O relator da matéria, Jaques Wagner (PT-BA), por outro lado, diminuiu a quantidade de postos a serem conservados para empresas que aderirem a desoneração da folha para 75% ou mais 
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O relator da matéria, Jaques Wagner (PT-BA), por outro lado, diminuiu a quantidade de postos a serem conservados para empresas que aderirem a desoneração da folha para 75% ou mais Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20), de forma simbólica (ou seja, sem o registro formal de votos de cada parlamentar) o projeto de lei que reonera gradativamente a folha de pagamento dos 17 setores da economia e municípios de pequeno porte, sem o aumento sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% como uma das medidas de compensação da renúncia fiscal. A matéria segue agora para a análise da Câmara. O relator da matéria, Jaques Wagner (PT-BA), acolheu uma emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que pedia pela retirada do incremento da cobrança. O recuo representa uma derrota ao Ministério da Fazenda, que sugeriu a alternativa de compensação. O JCP é uma modalidade de remuneração oferecida pelas empresas de capital aberto aos acionistas, cotistas e sócios, como uma espécie de alternativa aos pagamentos de dividendos, que são isentos de tributação. Os Juros, por sua vez, têm a tributação de 15% de Imposto de Renda. O aumento de 5% funcionaria como um "dispositivo de garantia" financeira, caso as demais medidas de compensação não fossem suficientes para equilibrar a renúncia fiscal. O líder do governo no Senado alterou seu parecer, ainda, para incluir o que chamou de "cláusula de manutenção de empregos", diminuindo a previsão de preservação de 100% dos postos de trabalho ou mais para as empresas que aderirem à desoneração.  "Buscando consensuar as demandas dos setores com a expectativa do governo. Para tanto, as empresas que optarem por contribuir (...), deverão firmar termo no qual se comprometem a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 90% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. Em caso de inobservância do disposto, a empresa não poderá usufruir da contribuição sobre a receita bruta, a partir do ano-calendário  subsequente ao descumprimento", leu o relator no plenário. No entanto, durante a discussão da matéria, esta quantidade caiu para 75%. A prorrogação da desoneração da Cobrança Previdenciária Patronal (CPP) até 2027 foi aprovada no fim do ano passado, com a substituição da cobrança de 20% sobre a folha, por alíquotas entre 1% e 4,5%. No caso dos municípios de até 156,2 mil habitantes, a alíquota foi reduzida para 8%. O presidente Lula vetou integralmente a matéria e o Congresso acabou derrubando. Porém, um impasse entre os senadores e o governo federal acabou em um revés para os setores de confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.  Em junho, o governo foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve uma liminar favorável do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a lei em vigor, alegando que a lei aprovada não apontava as fontes de compensação da renúncia fiscal. Legislativo e Executivo têm até o dia 11 de setembro para alcançar um acordo definitivo. Após muitas idas e vindas, ficou pacificado a reoneração gradual até 2028, quando retornará a cobrança de 20% da CPP.
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Senado Jaques Wagner impostos desoneração da folha reoneração da folha

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