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Direitos trabalhistas
20/6/2025 10:30
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu, pela quinta vez, adiar a vigência da Portaria nº 3.665/2023, que restabelece um princípio básico das relações de trabalho: a obrigatoriedade da negociação coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio. O novo adiamento, agora para 1º de março de 2026, representa mais do que um simples ajuste de calendário. É, na prática, um grave retrocesso social e institucional.
Não se trata apenas de discutir o funcionamento do comércio em datas comemorativas. O que está em jogo é muito mais profundo: a proteção da saúde, do descanso, da convivência familiar e da dignidade dos trabalhadores brasileiros.
O Brasil vive uma escalada preocupante de adoecimento relacionado ao trabalho. Dados do próprio Ministério da Previdência Social revelam que, entre 2014 e 2024, os afastamentos por transtornos mentais ligados ao trabalho cresceram de 221 mil para 472 mil casos - um salto de 68% em uma década. O impacto econômico ultrapassa R$ 3 bilhões, afetando empresas, famílias e toda a sociedade.
Esses números não são apenas estatísticas. Refletem a realidade de milhares de trabalhadores que enfrentam jornadas exaustivas, especialmente no setor do comércio, onde predominam contratos precarizados e condições adversas. O excesso de trabalho não é um problema individual, é um problema de saúde pública.
E quem sente isso de forma ainda mais dura são as mulheres, submetidas frequentemente a jornadas duplas e triplas, dividindo o peso do trabalho remunerado com as tarefas domésticas e o cuidado da família.
Diante desse cenário, é inconcebível que se tente naturalizar o trabalho em feriados sem qualquer diálogo ou proteção mínima garantida por meio da negociação coletiva.
É preciso deixar claro: negociar não é burocracia. Negociar é um instrumento democrático, que equilibra forças desiguais e assegura condições dignas para quem vive do próprio trabalho.
A Portaria nº 3.665/2023 não cria novos direitos. Apenas restabelece uma lógica que nunca deveria ter sido rompida: a de que trabalhar em feriados só é possível se houver acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Essa regra, inclusive, é adotada com naturalidade nos países desenvolvidos e em mercados que valorizam tanto a competitividade quanto o bem-estar dos trabalhadores. Não se trata, portanto, de entrave ao desenvolvimento, mas de uma condição civilizatória mínima.
Ao ceder, mais uma vez, às pressões de setores patronais, especialmente do varejo alimentar, o Ministério do Trabalho não só fragiliza a negociação coletiva, como também gera insegurança jurídica, desequilíbrios nas relações de trabalho e, sobretudo, prejuízos concretos à saúde e à vida dos trabalhadores.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) reafirma de forma categórica: o trabalho em feriados só pode ocorrer mediante negociação coletiva, com a participação efetiva dos sindicatos. Isso não é um favor. É um direito. É respeito.
O Brasil precisa decidir que tipo de sociedade quer construir. Uma sociedade que valoriza quem produz, quem trabalha, quem movimenta a economia? Ou uma sociedade que naturaliza o adoecimento, o desgaste e a precarização em nome de um faturamento imediato e insustentável?
Trabalhador não é máquina. É gente. E gente merece respeito, saúde, descanso e dignidade.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].