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Reforma tributária

Brasil dá passo decisivo para reduzir a regressividade tributária

Novo IRPF isenta quem ganha até R$ 5 mil, amplia alíquotas para altas rendas e taxa lucros e dividendos após décadas de espera.

Bruno Abreu

Bruno Abreu

Felipe Bocayúva

Felipe Bocayúva

4/12/2025 8:00

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Há muito, o sistema tributário brasileiro é, por muitos, considerado complexo, injusto e regressivo. Complexo, porque as diversas normas de direito local e federal que tratam da forma de cobrança dependem, na maioria dos casos, de profissionais especializados para que o contribuinte saiba, com certeza, quais suas obrigações perante o Fisco. Injusto porque a distribuição de renda no Brasil já é motivo de muitas críticas, em que poucos recebem muito; e muitos recebem pouco. Na seara fiscal, piora: o pouco que muitos recebem pagam muito mais do que os chamados super-ricos, muito ocasionado pela chamada regressividade do sistema tributário brasileiro. E diante desse cenário, cabe perguntar: a quem realmente serve o modelo tributário brasileiro?

Diz-se regressivo porque, a despeito de existir tributação sobre a renda, a carga tributária recai de forma exacerbada sobre o consumo, o que atrai, aos mais pobres, pagamento maior do que aqueles que percebem mais renda, notadamente se comparado, proporcionalmente, a renda de cada um. Em contraponto, o sistema progressivo é aquele que, observando a capacidade tributária do contribuinte, possui maior carga sobre a renda e patrimônio. Não sobre o consumo.

Com o objetivo de minorar os danos crescentes na população, a reforma tributária foi um anseio, não apenas da sociedade, em um cenário de microeconomia; mas também do estado, já que a macroeconomia também sente os efeitos de um sistema regressivo. Apesar das críticas, à reforma tributária foi um passo (não tão grande) em busca de corrigir falhas estruturais no sistema brasileiro, com elementos capazes de reduzir a desigualdade, como a redução à zero das alíquotas de itens elementares da cesta básica e o chamado cashback, que, em resumo, é um sistema de devolução da tributação paga para os contribuintes de baixa renda.

Ainda assim, lacunas ficaram sem aprovação pela reforma tributária: a taxação dos super-ricos e a instituição do chamado IGF (imposto sobre grandes fortunas) e a isenção/redução da carga tributária sobre a renda.

Finalmente, o projeto de lei n° 1.087/2025 aprovado pelo parlamento brasileiro busca preencher essa lacuna: isenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5.000 e aumenta a tributação de altas rendas. Na prática, além da isenção, reduz parcialmente a incidência do IRPF daqueles que percebem entre R$ 5.001 a R$ 7.350. Evolução à atual isenção de até R$ 3.076 (que corresponde a dois salários-mínimos).

Proposta eleva isenção, cria tributação progressiva para renda alta e taxa distribuição de lucros no Brasil e no exterior.

Proposta eleva isenção, cria tributação progressiva para renda alta e taxa distribuição de lucros no Brasil e no exterior.Freepik

Ainda, muito em consonância com o que o Poder Judiciário entendeu na última semana - reconhecimento da omissão do parlamento brasileiro na instituição do IGF, previsto na Constituição Federal de 1988, já que há quase 40 anos ainda não instituiu referido imposto, o PL prevê ainda a taxação dos chamados super-ricos.

Os super-ricos, segundo o texto, são aqueles que percebem a partir de R$ 600.000 por ano, algo em torno de R$ 50.000 por mês, com progressão de alíquota que pode chegar a 10%, caso os rendimentos superem R$ 1,2 milhão por ano (ou R$ 100.000 por mês).

Ainda, foi aprovada a taxação dos chamados lucros e dividendos. Aqueles que receberem lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000 ficará sujeito à tributação de IRPF no patamar de 10%, vedadas deduções, salvo alguns rendimentos, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

A distribuição enviada ao exterior também será taxada: 10% de IRPF, sejam beneficiários pessoas jurídicas ou pessoas físicas, a exceção de governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades internacionais, cujo principal objetivo seja a administração de benefícios previdenciários.

O texto, agora aprovado pelo Senado Federal, com poucas alterações, foi para a sanção do presidente da República, que poderá sancionar o projeto, tornando-se lei; ou vetar, parcial ou totalmente o texto. Se sancionado, as regras passam a valer a partir de 2026.

O objetivo, segundo os autores do projeto, é permitir uma redução da carga tributária para contribuintes de baixa e média renda, ampliando renda disponível e, por conseguinte, atribuir maior justiça fiscal, "com faixas mais alinhadas à capacidade contributiva real dos cidadãos"; além de aumento, efetivo, da carga sobre altas rendas.

Sancionada a lei, vigora no país o início de algo que, realmente, poderá dar uma luz de esperança ao fim da regressividade brasileira. Resta, agora, o debate que atinge milhares de pessoas sobre o fim de renúncias fiscais e a taxação sobre grandes fortunas. E talvez aí resida o verdadeiro teste de vontade política: até que ponto o Brasil está disposto a tributar o poder tanto quanto tributa o trabalho?


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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