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5/5/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 16:07
 
 
 Perceba-se que esse último ato não se tratou de suposto e desnecessário cumprimento da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Não houve nenhuma menção nesse sentido. Ademais, tornou-se sem efeito a exoneração do senhor Alexandre Ramagem do cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Com o decreto em questão, o senhor Alexandre Ramagem retornou à condição de Diretor-Geral da ABIN. Depois do decreto, Ramagem não poderia ser, ao mesmo tempo, dirigente da ABIN e dirigente nomeado da Polícia Federal.
A Advocacia-Geral da União, como amplamente noticiado na imprensa, divulgou que não recorreria da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O escorreito anúncio da AGU apenas registrou mera consequência do decreto adotado pelo Presidente da República. Como recorrer de uma decisão que interditava uma nomeação não mais posta.
Eis que Sua Excelência, em entrevista para veículos de comunicação, declarou que a AGU recorrerá da decisão do ministro do STF. Essa providência recursal será efetivada, segundo a aludida autoridade,
porque "quem manda sou eu".
Como se diz popularmente, a AGU precisará promover "nó em pingo d'água" ou "beliscão em azulejo com luva de boxe" para viabilizar um recurso nessas circunstâncias. Alternativamente, pode convencer Sua Excelência o capitão a nomear outra vez o senhor Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal.
Momento triste para a AGU como instituição de Estado. Ninguém merece, por conta do mero exercício do puder (com "u" mesmo), servir, contra os mais elementares valores éticos e parâmetros
técnico-jurídicos, ao profeta do que existe de pior e mais abjeto na natureza humana.
Perceba-se que esse último ato não se tratou de suposto e desnecessário cumprimento da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Não houve nenhuma menção nesse sentido. Ademais, tornou-se sem efeito a exoneração do senhor Alexandre Ramagem do cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Com o decreto em questão, o senhor Alexandre Ramagem retornou à condição de Diretor-Geral da ABIN. Depois do decreto, Ramagem não poderia ser, ao mesmo tempo, dirigente da ABIN e dirigente nomeado da Polícia Federal.
A Advocacia-Geral da União, como amplamente noticiado na imprensa, divulgou que não recorreria da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O escorreito anúncio da AGU apenas registrou mera consequência do decreto adotado pelo Presidente da República. Como recorrer de uma decisão que interditava uma nomeação não mais posta.
Eis que Sua Excelência, em entrevista para veículos de comunicação, declarou que a AGU recorrerá da decisão do ministro do STF. Essa providência recursal será efetivada, segundo a aludida autoridade,
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Como se diz popularmente, a AGU precisará promover "nó em pingo d'água" ou "beliscão em azulejo com luva de boxe" para viabilizar um recurso nessas circunstâncias. Alternativamente, pode convencer Sua Excelência o capitão a nomear outra vez o senhor Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal.
Momento triste para a AGU como instituição de Estado. Ninguém merece, por conta do mero exercício do puder (com "u" mesmo), servir, contra os mais elementares valores éticos e parâmetros
técnico-jurídicos, ao profeta do que existe de pior e mais abjeto na natureza humana.

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