Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. A mentira dos privilégios previdenciários | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Aldemario Araujo Castro

Jesus: alegria ou tristeza dos homens?

Aldemario Araujo Castro

Até a poupança revela a profunda desigualdade socioeconômica brasileira

Aldemario Araujo Castro

Os golpes financeiros sem participação das vítimas

Aldemario Araujo Castro

Microplásticos: pequenos demais para ver e numerosos demais para ignorar

Aldemario Araujo Castro

Bets: além da transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos

A mentira dos privilégios previdenciários

Aldemario Araujo Castro

Aldemario Araujo Castro

19/11/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 12:06

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA
O governo mais fisiológico, mais elitista e mais envolvido nas práticas de corrupção dos últimos tempos, capitaneado por Temer, Meireles e Padilha, trama uma nova investida para aprovar a tal "Reforma da Previdência". Trata-se, na forma apresentada originalmente e nas versões "enxutas" que se seguem, de mais uma iniciativa majoritariamente voltada para conter despesas públicas a partir da redução de direitos sociais. Nesse contexto, o mercado, sobretudo financeiro, festeja a possibilidade de engordar superavits e, assim, carrear mais recursos para o pagamento da perversa dívida pública. No final do ano de 2016 e no início deste ano, o discurso oficial, reproduzido com gosto e ênfase pela grande imprensa, estava centrado num suposto deficit bilionário das contas previdenciárias. Nas últimas semanas, o "mote" passou a ser o combate aos "privilégios" dos servidores públicos. Trata-se de um discurso falacioso que procura dialogar com mitos e o desconhecimento de quase toda a população acerca das características básicas dos diversos regimes previdenciários existentes. O editorial do Estadão do dia 10 de novembro, denominado "A reforma da igualdade", sintetiza a linha central do mais novo discurso governamental e da grande imprensa. Afirma: "O servidor público tem um tratamento acintosamente mais vantajoso do que o trabalhador do setor privado. (.) É gritante, por exemplo, a diferença entre os limites máximos de cada aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o teto atual é de R$ 5.578. Já o valor máximo que um servidor público pode receber de aposentadoria é R$ 33,7 mil, seis vezes mais que o teto da aposentadoria do trabalhador privado". Sintomaticamente, não há uma mísera palavra acerca de como se processam as contribuições para os dois regimes destacados (o geral e o do servidor público). Parece que tudo é igual no lado da contribuição (todos contribuem de forma igualitária) e impera a mais deslavada diferença, o cúmulo dos privilégios, no lado do recebimento das aposentadorias. É preciso registrar, já que o governo e a grande mídia não o faz, que: a) as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir; b) o servidor público federal mais antigo, beneficiário dos direitos a paridade e integralidade, paga contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração percebida (e não sobre o teto do regime geral). Assim, um servidor público com remuneração de 15 mil reais recolhe mensalmente cerca de 1.650 reais de contribuição previdenciária. Já um trabalhador do setor privado com a mesma remuneração, recolhe mensalmente cerca de 608 reais para a previdência social; c) a aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998; d) o servidor público federal inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência. Esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado); e) o servidor público, por ocasião da aposentadoria, não recebe valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o trabalhador do setor privado saca os valores do FGTS quando da aposentadoria; f) a Emenda Constitucional n. 20, de 1998, ao introduzir o art. 249 no texto da Constituição, estabeleceu a possibilidade de criação de fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes. A União não criou esse fundo e deixa, por consequência, de fazer os aportes de sua responsabilidade. É preciso assinar, ainda, que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio. O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: "Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do deficit. (.) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de deficit. Ao contrário, o deficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU".  
[fotografo]Beto Barata/PR[/fotografo]

Aldemario: "Mercado, sobretudo financeiro, festeja a possibilidade de engordar superavits e, assim, carrear mais recursos para o pagamento da perversa dívida pública"

  Observe-se, com atenção, o noticiário da grande imprensa e o discurso das principais autoridades governamentais. Eles tratam as finanças públicas de forma deliberadamente seletiva. Parece que os gastos relacionados com a máquina pública, com servidores, com agentes políticos e com benefícios sociais, notadamente previdenciários, e os escândalos de corrupção drenam praticamente todos os recursos do Tesouro. Entretanto, existe um grandioso mundo econômico-financeiro escondido dos noticiários e da narrativa governamental. As grandes questões econômicas e financeiras de um país com o tamanho e a complexidade do Brasil superam em muito o campo meramente fiscal (receitas e despesas primárias). Temos, convenientemente escondidos dos olhos e ouvidos da maioria da população, relevantíssimas realidades monetárias, cambiais e creditícias, além de importantes aspectos "esquecidos" das questões estritamente fiscais. No texto denominado A despesa pública e seus "bois de piranha", foram destacados os seguintes itens raramente mencionados no debate público sobre a situação das finanças públicas brasileiras: a) o serviço da dívida pública (juros) de cerca de 511 bilhões de reais em 2016; b) a sonegação tributária no patamar de 500 bilhões de reais por ano; c) os subsídios de várias ordens concedidos pelo governo (quase 1 trilhão de reais entre 2003 e 2016); d) as renúncias de receitas tributárias em conjunto (realizadas e projetadas), entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais; e) as reservas internacionais atingem a marca de 380 bilhões de dólares (ou 1,2 trilhão de reais); f) segundo dados do Banco Central do Brasil, a dívida bruta do governo geral em dezembro de 2016 significava 4,3 trilhões de reais e a dívida líquida do setor público, no mesmo momento, cerca de 2,8 trilhões de reais; g) o volume de "operações compromissadas" ("compra" de dinheiro dos bancos pelo Banco Central) ultrapassou, em dezembro de 2016, a impressionante cifra de 1 trilhão de reais; h) os bilionários prejuízos com o swap cambial (funciona como um seguro diante de uma forte alta do dólar) e i) o estoque da dívida ativa da União, composta por créditos tributários e não tributários não pagos pelos contribuintes, que atingiu a cifra de 1,84 trilhão de reais ao final de 2016. A Previdência Social (ou a Seguridade Social), numa visão ampla e sensata, reclama reformas ou ajustes. Esse movimento envolve a maioria dos países em função de um saudável incremento da expectativa de vida (ou sobrevida). A realidade brasileira, conforme vários dados demográficos, integra essefenômeno de âmbito internacional. Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias: a) até que ponto as reformas são necessárias e b) a partir de que ponto as mudanças são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada). Assim, a discussão em torno das mudanças previdenciárias necessárias, no regime geral (dos trabalhadores do setor privado) e no regime próprio (dos trabalhadores do setor público), pode e deve ser conduzida de forma ampla, profunda, responsável, respeitosa e sem açodamentos. Ademais, precisa ser posta como uma parte do debate mais amplo em torno de uma política econômica voltada para a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, com erradicação da pobreza, da marginalização e redução contínua das desigualdades sociais (artigo terceiro da Constituição). Certamente, neste delicado momento da vida nacional, não é preciso desencadear uma campanha baseada em mentiras e desqualificações contra o servidor público, notadamente federal. Esse comportamento das principais autoridades governamentais bem demonstra o elevadíssimo nível de degeneração moral e o comprometimento de Suas Excelências com os interesses mais mesquinhos existentes na sociedade brasileira.  
<< Mais do autor: Previdência, deficit e DRU
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures serviço público TCU Crise econômica Previdência Social previdência PIB economia brasileira economia reforma da previdência Michel Temer gestão pública fgts moreira franco Banco Central Júlio Marcelo de Oliveira déficit funcionalismo público Eliseu Padilha Aldemario Araujo Castro crise brasileira Banco Central do Brasil Aldemario de Araujo Castro

Temas

Reportagem Colunistas
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Fascismo 4.0

Democracia indiferente e fascismo pós-algoritmos

2

Comunicação e justiça

Liberdade de acesso à informação ou palanque midiático?

3

Política ambiental

Política ambiental: desmonte, reconstrução e o papel do Congresso

4

Política internacional

Trump: a revolução que enfrentou os limites da realidade

5

Intolerância

Quando se ataca um povo, fere-se toda a humanidade

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES