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PGR contesta decisão que permite a Demóstenes concorrer nas eleições

Em documento encaminhado ao ministro do STF Dias Toffoli, Raquel Dodge afirma que afastamento da inelegibilidade de Demóstenes Torres é irregular

Congresso em Foco

27/7/2018 | Atualizado 29/10/2020 às 15:38

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Antes de decisão, ex-senador estava inelegível até 2027 [fotografo]Arquivo / Agência Brasil[/fotografo]

Antes de decisão, ex-senador estava inelegível até 2027 [fotografo]Arquivo / Agência Brasil[/fotografo]
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contestou a decisão que permite que o ex-senador Demóstenes Torres (PTB) concorra a uma cadeira no parlamento nas eleições de outubro. Para Raquel, a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender a inelegibilidade do senador cassado vai contra a jurisprudência da Corte. Ela pede que o ex-senador permaneça impedido de participar do pleito. Leia a íntegra da manifestação de Raquel Dodge Em abril, a Segunda Turma do STF confirmou a suspensão da inelegibilidade de Demóstenes. Antes da decisão, Demóstenes não poderia participar das eleições até 2027. Ele teve o mandato cassado em 2012, conforme a Lei Complementar 64/1990 - conhecida como Lei das Inelegibilidades. Na manifestação assinada eletronicamente no dia 25 e encaminhada ontem à noite (quinta, 26) a Toffoli, Raquel lembra que a cassação de Demóstenes pelo Senado não foi anulada, e por isso a decisão do ministro, confirmada pela Segunda Turma, "afronta a jurisprudência da Corte e a soberania da decisão do Poder Legislativo, já que a decisão de cassação não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente". A procuradora-geral lembra que a decisão do Senada para cassar o mandato de Demóstenes não foi baseada nas provas que foram anuladas pelo Supremo (leia mais abaixo), mas pelo entendimento de que o goiano mentiu aos pares, e reafirma os pontos destacados em manifestação enviada a Toffoli logo após a decisão liminar. Entenda o caso Em 27 de março deste ano, Toffoli afastou a inelegibilidade ao concedeu uma liminar (decisão provisória) no habeas corpus pedido pelo senador cassado. A decisão foi baseada em uma outra, de outubro de 2016, na qual Demóstenes já tinha conseguido uma vitória na Corte. Naquela ocasião, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar por unanimidade. O entendimento foi de que as escutas telefônicas usadas na acusação foram obtidas de forma ilegal durante a operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em 2012. Demóstenes foi cassado por quebra de decoro parlamentar em outubro de 2012, pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira. Logo após a liminar de Toffoli e antes da confirmação do colegiado, a procuradora-geral já tinha se manifestado contra a possibilidade de Demóstenes concorrer antes de 2027. Para a PGR, o pedido do ex-senador não poderia ter sido acatado pelo Supremo por não ser o instrumento cabível. De acordo com o documento encaminhado ao Supremo em 31 de março - ponto reforçado na manifestação mais recente - Demóstenes não poderia ter apresentado reclamação contra sua inelegibilidade, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. A via correta seria um mandado de segurança que seria julgado pelo plenário da Corte, e não por uma das turmas do colegiado, como foi o caso. << Relembre: Os 44 ex-defensores de Demóstenes no Senado
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STF cassação PGR demóstenes torres dias toffoli Operação Monte Carlo Raquel Dodge Carlos Cachoeira

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