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DANÇA DAS CADEIRAS
Congresso em Foco
20/5/2025 | Atualizado às 14:14
A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reverta a decisão que autorizou a aplicação retroativa das novas regras sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Em embargos de declaração protocolados nesta segunda-feira (20), a Advocacia da Câmara solicitou que a Corte restabeleça a validade original da decisão, limitada ao pleito de 2024, conforme entendimento anterior da maioria dos ministros.
O Supremo ainda não se manifestou sobre o novo pedido. Caso acolhido, ele poderá reverter a cassação dos sete deputados afetados pela decisão mais recente.
Veja a íntegra do pedido da Câmara
O pedido da Câmara, encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, contesta os efeitos imediatos da decisão do STF, que troca sete deputados da atual legislatura. Segundo a Câmara, a mudança aplicada retroativamente à eleição de 2022 viola a segurança jurídica e fere a autoridade de uma decisão já transitada em julgado em outra ação (ADI 7325), que havia fixado o início da vigência das novas regras para as eleições de 2024.
Disputa jurídica e risco de instabilidade
A principal alegação da Câmara é que a aplicação retroativa das regras, sem a existência de novos fatos ou mudanças legais, contraria a coisa julgada e cria um "perigoso precedente de instabilidade jurisprudencial". A petição sustenta que a única diferença entre os julgamentos foi a alteração na composição do STF, o que não pode justificar a reabertura de uma decisão já firmada.
Para os advogados da Casa, permitir a mudança retroativa compromete a previsibilidade do processo eleitoral e coloca em xeque a legitimidade das regras que nortearam a eleição de 2022. "A retroatividade é proibida por regra, sendo, no caso, excluído qualquer tipo de mera ponderação", argumenta a Câmara, citando doutrina jurídica e precedentes da própria Corte.
Sete perderam o mandato
O acórdão da decisão que alterou os critérios das sobras foi publicado pelo STF no último dia 14. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá refazer os cálculos das vagas remanescentes, desta vez incluindo todos os partidos na disputa, independentemente do desempenho mínimo anterior que exigia ao menos 80% do quociente eleitoral.
A mudança causou reviravolta na composição da Câmara: sete deputados federais perderão os mandatos, enquanto outros sete tomarão posse. A decisão decorre da maioria formada em março deste ano, com o voto vencedor do ministro Flávio Dino, que considerou inconstitucional excluir partidos menores da redistribuição.
Deputados que perderão o mandato:
Deputados que assumirão os mandatos:
Anualidade eleitoral
A Câmara fundamenta seu pedido no princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual qualquer mudança nas regras do processo eleitoral só pode ser aplicada se fixada com ao menos um ano de antecedência do pleito. O voto vencedor do então ministro Ricardo Lewandowski, proferido em abril de 2023, seguia essa linha e foi acompanhado pela maioria dos ministros à época.
A Advocacia da Câmara afirma que a decisão retroativa fere esse princípio e não se trata de mera modulação de efeitos que exigiria dois terços dos votos , mas sim da aplicação direta de norma constitucional, que depende apenas de maioria simples. "A segurança jurídica e a confiança legítima dos eleitos e do eleitorado devem ser preservadas", diz a petição.
Ao final do documento, a Câmara solicita que o STF acolha os embargos com efeitos modificativos e reafirme que a nova interpretação sobre as sobras eleitorais só se aplica a partir de 2024. O objetivo, segundo o texto, é resguardar a estabilidade institucional e evitar que decisões judiciais alterem retrospectivamente os resultados de eleições legítimas, gerando insegurança no sistema democrático.
Advogado contesta
O processo no Supremo foi movido por três partidos: Rede, PSB e Podemos. O advogado nacional do Podemos na ação, Joelson Dias, afirma que a Câmara tenta intervir indevidamente com os embargos de declaração, por não ser parte do caso.
Segundo ele, mesmo que se cogitasse alguma forma de participação, a conduta da Câmara é parcial e contradiz seu dever institucional, ao buscar proteger mandatos extintos pela decisão do STF, em prejuízo de parlamentares que devem ser empossados.
De acordo com Joelson, o STF já decidiu "de forma clara e definitiva" sobre o tema, e embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito.
"A postura da Câmara configura medida nitidamente protelatória, que afronta a boa-fé objetiva e a lealdade processual, valores indispensáveis à integridade do sistema de justiça. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reaja à altura, reconhecendo a litigância de má-fé e aplicando as sanções cabíveis contra a tentativa de subversão da autoridade de suas decisões por vias processuais absolutamente descabidas", afirma o advogado, que é ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
Veja a íntegra da nota de Joelson:
"A tentativa da Câmara dos Deputados de intervir no julgamento por meio de embargos de declaração deve ser rechaçada por vício de origem: a Câmara sequer figura como parte na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de natureza objetiva, cuja finalidade é proteger o ordenamento jurídico como um todo e não interesses individuais ou institucionais pontuais. Conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 9.868/1999 e nos termos da própria jurisprudência do c. STF, não se admite intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. No último julgamento, houve a deliberação expressa do Supremo sobre a desnecessidade de intimação da Câmara para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, tendo a Corte assentado, no acórdão embargado, que a Câmara não é parte no processo e que sua manifestação não seria cabível por ausência de legitimidade. A atuação da Câmara, portanto, carece de legitimidade processual.
Ainda que se admitisse, em tese, alguma forma de intervenção, a conduta adotada pela Câmara revela parcialidade e contradição com o dever institucional de zelar pela legalidade. Na prática, a Câmara busca proteger mandatos que já se encerraram juridicamente por força da decisão do STF, em detrimento dos sete parlamentares que devem ser empossados com base na mesma decisão. Que legitimidade institucional há em defender uns em prejuízo de outros, ignorando a autoridade da decisão judicial colegiada?
Além disso, em sessão plenária, o STF já se pronunciou de forma clara, fundamentada e definitiva sobre o tema. A decisão proferida foi resultado de amplo debate, com votos individualizados e consistentes de cada ministro, e não cabe aos embargos de declaração instrumento jurídico destinado apenas ao esclarecimento de omissões, obscuridades ou contradições reabrir o mérito de um julgamento plenamente concluído e publicado.
A postura da Câmara configura medida nitidamente protelatória, que afronta a boa-fé objetiva e a lealdade processual, valores indispensáveis à integridade do sistema de justiça. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reaja à altura, reconhecendo a litigância de má-fé e aplicando as sanções cabíveis contra a tentativa de subversão da autoridade de suas decisões por vias processuais absolutamente descabidas.
O acórdão do STF já foi devidamente comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe cumprir e executar a decisão. Esse cumprimento deve ocorrer de forma imediata e independente da análise dos embargos de declaração opostos pela Câmara, que não têm o condão de suspender os efeitos da decisão já proferida pelo Plenário do Supremo."
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