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Código Eleitoral
Congresso em Foco
26/6/2025 16:21
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado agendou para o dia 9 de julho a votação do projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), inseriu no texto diversas medidas para coibir o uso indevido de ferramentas de inteligência artificial em campanhas eleitorais.
O novo Código Eleitoral estabelece normas para o uso de influenciadores, perfis falsos e robôs na promoção de conteúdo em redes sociais, bem como para a aplicação de inteligência artificial. Segundo Marcelo Castro, o tema é complexo e demanda cautela. Ele declarou à TV Senado que o objetivo é impedir o uso da IA para distorcer, desinformar e manipular a opinião pública, garantindo que qualquer conteúdo gerado por IA seja claramente identificado como tal.
O projeto concede à Justiça Eleitoral o poder de determinar a remoção de publicações que violem as regras estabelecidas. Adicionalmente, prevê a suspensão de contas de candidatos em casos de reincidência na publicação de conteúdo considerado ilegal.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) questiona alguns pontos do relatório, argumentando que certas medidas podem ampliar excessivamente o papel do Poder Judiciário na definição do que é lícito ou não, restringindo o debate público e penalizando a discordância.
O projeto já havia sido pautado na CCJ em 11 de junho, mas a votação foi adiada por falta de acordo. O prazo para apresentação de emendas se estende até 2 de julho. Até o dia 26 de junho, o PLP 112/2021 recebeu mais de 350 emendas. Na versão mais recente do relatório, Marcelo Castro incorporou duas sugestões que visam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.
A primeira emenda acolhida, proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), proíbe o uso de técnicas de inteligência artificial para simular a voz ou imagem de pessoas, vivas ou falecidas, em campanhas, independentemente de autorização ou intenção de enganar o eleitor. Embora a emenda original também previsse a remoção de conteúdo manipulado pelas plataformas digitais em 24 horas, essa parte não foi aceita pelo relator, que a considerou ainda não suficientemente madura.
A segunda emenda acolhida, proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e adaptada por Marcelo Castro, tipifica como crime a criação e divulgação de conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para prejudicar a imagem de um candidato. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Castro incluiu a sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já pune a divulgação de fatos inverídicos com a mesma pena, aumentando a pena em um terço até a metade se o fato inverídico envolver o uso de inteligência artificial para simular a participação do candidato em situação de cunho sexual explícito.
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