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Licença-maternidade
Congresso em Foco
11/7/2025 17:23
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados validou o projeto que expande a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos nos quais a mãe ou o recém-nascido permaneçam hospitalizados por um período superior a duas semanas, em decorrência de complicações relacionadas ao parto. Aprovado em caráter terminativo, o texto segue agora para a sanção do Poder Executivo.
Conforme o projeto de lei 386/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, com a devida dedução do tempo em que o benefício foi recebido antes do parto. A licença-maternidade também poderá ser prorrogada pelo mesmo período após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.
A proposição legislativa introduz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou parecer favorável à aprovação do projeto. A parlamentar ressaltou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tem adotado as diretrizes propostas para a concessão e o pagamento do salário-maternidade, em consonância com uma decisão cautelar.
Dados do Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, revelam que 29% dos nascimentos prematuros resultam em internação, e 21% dos internados são admitidos em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal. Algumas condições exigem um tempo de internação particularmente extenso, como as anomalias congênitas, cuja incidência é 2,5 vezes maior em prematuros, segundo informações do Ministério da Saúde.
A Constituição Federal assegura às trabalhadoras o direito à licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. O salário-maternidade é o benefício concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em substituição à remuneração durante o período de afastamento em razão do nascimento do filho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada que estabelece o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que ocorrer por último. Ambos os benefícios são prorrogados pelo mesmo período da internação.
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