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SERVIDORES PÚBLICOS

Indefinido, julgamento sobre licenças parentais vai ao plenário físico

Divergências sobre estabilidade, prazos e isonomia entre servidores impedem consenso no plenário virtual do STF sobre regras de licença em Santa Catarina.

Congresso em Foco

26/5/2025 | Atualizado às 17:44

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O ministro Cristiano Zanin abriu divergência com o voto do relator, Nunes Marques, ao fundo.

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência com o voto do relator, Nunes Marques, ao fundo. Ton Molina /Fotoarena/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não formou maioria sobre as regras definidas por leis estaduais de Santa Catarina para a concessão de licenças-maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.524, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi analisada no plenário virtual até a última sexta-feira (23), mas acabou remetida ao plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, diante das divergências entre os votos.

O destaque feito por Barroso é um expediente garantido a qualquer ministro, durante o julgamento no plenário virtual, de levar a discussão para o plenário físico para o aprofundamento de uma discussão. Não houve convergência em torno do voto do relator, Nunes Marques.

Na ação, a PGR alega que as Leis Complementares nº 447/2009 e nº 475/2009 violam princípios constitucionais ao criarem tratamentos desiguais entre servidores efetivos, comissionados e temporários, ao limitarem direitos de pais solo, à licença-adotante conforme a idade da criança, e ao não permitirem o compartilhamento da licença parental.


O que está sendo contestado pela PGR

1. Diferença de tratamento entre servidores de diferentes vínculos.

2. Limite de 6 anos para concessão da licença-adotante, no caso de militares.

3. Negativa de licença integral a pais solo que não sejam efetivos.

4. Proibição do compartilhamento da licença entre cônjuges.

5. Prazos diferentes de licença-paternidade sem justificativa isonômica.


Como cada ministro votou

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o voto de Nunes Marques. Luis Roberto Barroso e Flávio Dino acompanharam o relator, mas com ressalvas. Cristiano Zanin abriu divergência e foi integralmente seguido por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. André Mendonça apresentou outro voto divergente.

No plenário virtual, os ministros não são obrigados a fundamentar seus posicionamentos. Cármen, Fachin e Gilmar, por exemplo, apenas informaram estar de acordo com o voto de Zanin, mas não explicitaram suas argumentações. Com a divergência entre os ministros e a ausência de maioria, o caso será julgado no plenário físico, onde os votos serão apresentados oralmente e debatidos. Ainda não há data definida para a retomada. Até a conclusão do julgamento, os ministros poderão mudar seus votos.


Veja as principais posições de cada voto


Nunes Marques, o relator

Votou por procedência parcial da ação. Reconheceu avanços na legislação catarinense e propôs interpretações conformes, mas com limites:

  • Licença-adotante: declarou inconstitucional o limite de idade de 6 anos da criança e estendeu o direito a todos os vínculos, efetivos ou comissionados.
  • Pais solo: reconheceu licença integral (180 dias).
  • Licença-maternidade para comissionadas e temporárias: manteve a possibilidade de exoneração com indenização.
  • Licença-paternidade: manteve prazos variáveis previstos na lei (5 a 15 dias).
  • Compartilhamento da licença: rejeitou por considerar matéria reservada ao Congresso.


Cristiano Zanin, o primeiro divergente

Apresentou a divergência mais ampla, com voto por procedência parcial com maior abrangência:

  • Defendeu estabilidade e licença integral para comissionadas e temporárias.
  • Propôs que a contagem da licença-maternidade se inicie com a alta hospitalar.
  • Defendeu 15 dias de licença-paternidade para todos os vínculos.
  • Propôs o compartilhamento da licença parental por interpretação conforme, se desejado pela gestante.

Luís Roberto Barroso, com ressalvas

Acompanhou o relator, mas fez ressalvas:

  • Reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso na regulamentação da licença-paternidade.
  • Alertou que, se o Congresso não legislar até junho de 2025, o STF poderá fixar um parâmetro.
  • Endossou a isonomia entre pais biológicos e adotivos.


Flávio Dino, também com ressalvas

Também seguiu o relator com ressalvas importantes:

  • Defendeu estabilidade provisória para comissionadas e temporárias.
  • Concordou com Zanin quanto ao início da licença a partir da alta hospitalar.
  • Defendeu licença-paternidade de 15 dias para todos os pais.
  • Rejeitou compartilhamento da licença por via judicial, mas cobrou legislação do Congresso.


André Mendonça, o segundo divergente

Apresentou voto próprio, que não foi acompanhado até o momento por colegas:

  • Discordou de Zanin sobre a licença proporcional para militares recém-ingressas: considerou constitucional, desde que com contagem a partir da alta hospitalar.
  • Não se manifestou sobre licença-paternidade e compartilhamento do período de licença.
  • Apoiou interpretação conforme para estender direitos a pais solo e comissionados.


Esta é a segunda vez que o julgamento sofre uma interrupção. A primeira vez foi em novembro do ano passado, a pedido do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. A suspensão agora se dá com a transferência da análise da ação para o plenário físico a pedido do presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso.


O que dizem as partes envolvidas sobre a ação

Procuradoria-Geral da República (PGR)

De acordo com a autora da ação:

  • As normas catarinenses violam princípios constitucionais como igualdade, proteção à família e à infância.
  • Precedentes do STF garantem isonomia entre mães biológicas e adotantes, e entre vínculos funcionais.
  • O Supremo deve fixar critérios mínimos válidos nacionalmente.

Governo de Santa Catarina

Um dos alvos da ação:

  • Afirma que a legislação estadual já assegura 180 dias de licença, inclusive a pais solo.
  • Defende que eventuais ajustes devem ser feitos pelo Legislativo, não pelo STF.

Assembleia Legislativa de SC

Outro alvo da ação:

  • Aponta que o STF já reconheceu a omissão do Congresso sobre licença-paternidade na ADO 20, o que tornaria esta ação prejudicada.
  • Rejeita a possibilidade de o STF atuar como legislador.

Advocacia-Geral da União (AGU)

  • Concorda com parte dos argumentos da PGR, reconhecendo o direito à licença de 180 dias para mães e pais solo.
  • Discorda da imposição judicial de novos prazos para licença-paternidade ou do compartilhamento da licença, por entender que exigem regulamentação legal.
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licença-maternidade Santa Catarina cristiano zanin licença-paternidade servidores públicos Nunes Marques STF

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