O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu acelerar a tramitação do projeto de lei 1.388/2023, que reformula integralmente a legislação sobre crimes de responsabilidade e processos de impeachment no Brasil. Parada há dois anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta voltou ao centro do debate após a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
A decisão foi interpretada no Senado como uma redução das prerrogativas constitucionais do Legislativo e como a exclusão da sociedade civil — incluindo parlamentares — do controle político sobre autoridades de alta hierarquia. Em reação, Alcolumbre cobrou do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a entrega de seu parecer, que deve ser apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (10).
Veja o projeto de lei 1.388/2023.
Se avançar, o projeto representará a maior atualização da legislação de impeachment desde a Lei 1.079/1950, considerada ultrapassada diante da estrutura institucional criada pela Constituição de 1988. A liminar de Gilmar funcionou como catalisador político, desagradando a setores do governo e da oposição.
Evolução do sistema constitucional
O texto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, a pedido do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que assumiu a autoria formal do projeto. Para Pacheco, a lei de 1950 deixou de acompanhar a evolução do sistema constitucional brasileiro.
"A lei de 1950 não responde às exigências institucionais atuais. Tanto assim que, nos impeachments presidenciais, o STF precisou fixar um rito inexistente na legislação, à luz da Constituição e das práticas parlamentares", afirmou Pacheco na justificativa da proposta.
A seguir, o Congresso em Foco destrincha as principais mudanças previstas na proposta — especialmente para ministros do STF e para o presidente da República. O texto ainda pode sofrer alterações pelo relator.
O que muda com o projeto de lei 1.388/2023
Ampliação e organização das autoridades sujeitas a impeachment
O projeto atualiza, detalha e moderniza a lista de autoridades que podem responder por crime de responsabilidade, hoje dispersa e incompleta. Entre elas:
- presidente e vice-presidente da República;
- ministros de Estado;
- comandantes das Forças Armadas (previsão inexistente na lei atual);
- ministros do STF (com tipos específicos de infração);
- ministros do STJ, TST, TSE e STM;
- procurador-geral da República;
- advogado-geral da União;
- membros do CNJ e CNMP;
- governadores, vice-governadores e secretários estaduais.
O que muda em relação à lei atual
- a legislação de 1950 não tipifica condutas de comandantes militares;
- não contempla CNJ e CNMP;
- trata ministros do STF de forma genérica;
- não detalha autoridades jurídicas de cúpula;
- deixa indefinido o alcance dos processos nos estados.
O projeto, segundo Pacheco, busca superar essas lacunas "com regras homogêneas, claras e compatíveis com o desenho institucional da Constituição de 1988".
Impeachment de ministros do STF: as principais mudanças
A parte mais sensível do projeto ganhou relevância após a liminar de Gilmar Mendes. O texto propõe o modelo mais estruturado já elaborado para responsabilização de integrantes da Suprema Corte.
1. Tipificação específica e moderna
Passam a ser consideradas infrações:
- interferência indevida em processos ou investigações;
- participação em julgamento estando impedido ou suspeito;
- advocacia administrativa;
- condutas político-partidárias;
- abuso de poder ou desvio funcional.
Ao mesmo tempo, o projeto protege a independência judicial:
- votos, decisões, interpretações constitucionais e divergências jurídicas não podem fundamentar um pedido de impeachment.
2. Filtros rigorosos contra denúncias infundadas
Ao contrário da liminar de Gilmar, a proposta mantém a legitimidade de cidadãos, entidades e parlamentares, mas exige:
- descrição minuciosa dos fatos;
- provas ou indícios mínimos;
- documentos anexos;
- lista de testemunhas.
Denúncias abusivas são rejeitadas imediatamente e encaminhadas ao Ministério Público.
3. Rito estruturado e prazos definidos
O projeto cria um procedimento completo, inexistente na lei atual:
- 5 dias para corrigir falhas;
- 30 dias para defesa prévia;
- 15 dias para indicação de testemunhas;
- 30 + 30 dias para produção de provas;
- 10 dias para alegações finais de cada parte;
- 10 dias para o relatório final.
4. Limite para afastamento
Hoje, ministros podem ser suspensos por tempo indefinido.
O projeto estabelece:
- afastamento máximo de 180 dias;
- retorno automático se o julgamento não for concluído.
Impeachment do presidente da República: mudanças essenciais
O projeto também atualiza profundamente os crimes de responsabilidade presidenciais, tornando-os mais compatíveis com a Constituição de 1988.
Novas condutas incluem:
- atentados à soberania;
- uso indevido das Forças Armadas;
- violação grave das normas orçamentárias;
- sabotagem a órgãos de controle;
- corrupção grave;
- atos contra o regime democrático.
- O que prevê projeto de Rodrigo Pacheco.Arte Congresso em Foco
Filtros para denúncias
Cidadãos e entidades continuam podendo denunciar, desde que cumpram requisitos formais, com apresentação de provas mínimas.
A Câmara mantém o quórum de 2/3 para autorizar a abertura do processo.
Afastamento limitado
O afastamento do presidente segue a mesma lógica dos ministros: até 180 dias, com retorno automático.
Por que o projeto mexe no equilíbrio entre os Poderes
Segundo Rodrigo Pacheco, a proposta:
- moderniza o conceito de crime de responsabilidade;
- fecha lacunas deixadas pela lei de 1950;
- reduz o poder discricionário do presidente do Senado;
- amplia e uniformiza a responsabilização de autoridades de cúpula;
- protege a independência judicial sem criar blindagens absolutas;
- reforça o papel constitucional do Congresso como tribunal político.
A tensão entre Legislativo e Judiciário aumentou após Gilmar negar o pedido da Advocacia-Geral da União para revisar sua própria liminar. O ministro argumentou que o modelo atual de denúncias é incompatível com a separação dos Poderes e que o impeachment não pode ser instrumento de intimidação.
Como mostrou o Congresso em Foco, a liminar afeta diretamente ao menos 68 pedidos hoje ativos no Senado, todos apresentados por cidadãos ou parlamentares — que deixam de ser válidos caso a decisão seja confirmada pelo plenário do STF.
Em plenário, Alcolumbre rebateu: "A Lei 1.079 garante a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade. Eventuais abusos não justificam sua anulação por decisão judicial". Se aprovado na CCJ e no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara, onde poderá redefinir o sistema de responsabilização política no Brasil.