Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
4/12/2025 15:43
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que fosse revista sua decisão que deu exclusividade à Procuradoria-Geral da União na apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. Segundo o magistrado, o ato da AGU carece de previsão no rito processual.
Mendes restringiu na terça-feira (3) trechos da Lei do Impeachment que tratam de ações contra o Judiciário. Além de limitar a competência à PGR, foi definido quórum mínimo de dois terços do Senado para que a denúncia seja aceita. Segundo o ministro, o objetivo é evitar o abuso do estatuto do impeachment diante dos reiterados pedidos enviados ao Congresso com motivações políticas.
A decisão foi proferida em caráter liminar, e será submetida a apreciação no Plenário Virtual a partir do dia 12. Na manhã desta quinta (4), a AGU pediu que o ministro reconsidere sua posição, sob pena do Judiciário funcionar "como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes".
Em resposta, o ministro afirmou que o pedido não possui legitimidade jurídica. "Fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão".
Gilmar Mendes também ressaltou seu entendimento de que a atual Lei do Impeachment possui mecanismos inconstitucionais. "A submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida", declarou.
"Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos", concluiu.
Temas
LEIA MAIS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Bibo Nunes apresenta pedido de impeachment contra Gilmar Mendes
MINISTROS SOB PRESSÃO
EMBATE ENTRE PODERES
Infidelidade Parlamentar
Filha de Antônia Lúcia defende pai após acusações de traição
MUDANÇA DE DISCURSO
Após pedir sanções, Eduardo vê com otimismo aproximação Trump-Lula