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Congresso em Foco
4/12/2025 7:47
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o ministro Gilmar Mendes reconsidere a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados ao afastamento de ministros da Corte.
Mendes é relator das ADPFs 1.259 e 1.260, movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam se certas disposições da lei de 1950 foram recepcionadas pela Constituição de 1988. A AGU solicitou que a decisão cautelar seja suspensa até que o Plenário do STF julgue as ações, que estão na pauta da sessão virtual marcada para 12 de dezembro. O documento enviado ao tribunal foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo.
No texto, a AGU defende a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo, mesmo após a suspensão dessa prerrogativa pelo ministro Gilmar Mendes, que atribuiu exlcusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar tais denúncias.
"O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo."
A manifestação ainda destaca que a atuação do STF não deve substituir o legislador.
"O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes."
A AGU citou mecanismos internos do Senado para filtrar denúncias de autoria popular e sugeriu que ajustes na redação da Lei do Impeachment poderiam aumentar a representatividade e a clareza dos requisitos para apresentação dessas denúncias. Como exemplo, menciona o projeto de lei do Senado nº 1.388/2023, que estabelece regras para legitimidade, elementos mínimos de acusação e critérios para iniciativas populares. O projeto foi proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), com parecer de comissão presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Em relação ao quórum necessário para abrir um processo de impeachment no Senado, a AGU defendeu posição alinhada à de Gilmar Mendes, propondo que seja exigido o apoio de 2/3 dos senadores, e não apenas a maioria simples prevista atualmente.
"Acaso permitida a abertura de um procedimento dessa gravidade institucional por meio de crivo político pouco representativo, isso pode representar um fomento indireto à manipulação autoritária do impeachment como técnica de coação política."
A AGU também se posicionou sobre a impossibilidade de responsabilizar magistrados apenas pelo mérito de suas decisões, reforçando o entendimento do relator.
"Esse tipo de processo não pode ser utilizado de maneira político-estratégica ou como instrumento de criminalização dos julgadores pelo legítimo exercício de seu mister. Com efeito, o magistrado goza de autonomia funcional e liberdade de convicção, não podendo ser punido pelo teor de suas decisões."
O órgão defendeu a constitucionalidade do afastamento automático de ministros após a abertura do processo pelo Senado, suspenso pela decisão de Mendes:
"O que justifica o afastamento automático, nessa classe particular de processo, é a necessidade de garantir que os Ministros submetidos a processos de impeachment não utilizem sua influência e seus vastos poderes decisórios para tentar alterar, de qualquer forma, o curso da instrução, do julgamento e do veredicto do Senado Federal. Não é demasia lembrar que Ministros do STF possuem competência originária para apreciar, por exemplo, infrações penais comuns contra membros do Congresso Nacional, o que já sugere a possibilidade de quebra de imparcialidade."
Por outro lado, a AGU contestou a previsão de redução dos subsídios dos ministros denunciados.
"É cristalina a incompatibilidade com a ordem constitucional vigente. Com efeito, o artigo 95, inciso III, da Constituição da República estatui para os magistrados a garantia da irredutibilidade de subsídio."
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