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DEPUTADA PRESA
Congresso em Foco
12/12/2025 | Atualizado às 11:47
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira (12) para referendar sua própria decisão que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia preservado o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e para decretar a perda imediata do cargo, com a consequente posse do suplente Adilson Barroso (PL-SP). O voto foi apresentado no julgamento da Execução Penal (EP) 149, analisada até o final do dia pelo Plenário virtual da 1ª Turma do STF .
Veja o voto de Alexandre de Moraes.
A tendência é que o relator seja acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, formado também pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia. Eles têm até as 18h desta sexta-feira para votar.
Logo na abertura do voto, Moraes é direto ao afirmar o alcance da decisão: "Voto no sentido de referendar a decisão de declaração de nulidade da rejeição da representação nº 2/2025 da mesa diretora da câmara dos deputados e decretação da perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira".
Moraes anulou nessa quinta-feira (11) a decisão tomada pelo Plenário da Câmara, na véspera, de rejeitar a perda de mandato da deputada. O placar foi de 227 votos a favor da cassação, 110 contrários e 10 abstenções, número insuficiente para atingir os 257 votos exigidos pela Constituição para declarar a vacância do cargo. Como mostrou o Congresso em Foco, 101 deputados deixaram de votar.
Ato administrativo da Mesa
No voto, Moraes sustenta que a perda do mandato é automática quando há condenação criminal definitiva com pena em regime inicial fechado superior ao tempo restante do mandato. Segundo ele, nessas situações, não há espaço para deliberação política do Legislativo.
"É ao Supremo Tribunal Federal que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação", sustentou o relator. O ministro afirma que, após o trânsito em julgado, a atuação da Câmara se limita a um ato administrativo: "Cabe à Mesa da Câmara dos Deputados tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado".
Moraes cita precedentes do STF desde o julgamento da ação penal 470 (mensalão) e decisões envolvendo parlamentares como o ex-senador Ivo Cassol e o ex-deputado Paulo Maluf, nas quais a Corte consolidou o entendimento de que é juridicamente e faticamente impossível o exercício do mandato nessas condições.
Nulidade da decisão da Câmara
Para o relator, a votação realizada pelo Plenário da Câmara, que rejeitou a cassação por não alcançar os 257 votos necessários, é nula. Moraes afirma que houve violação direta à Constituição. "A deliberação da Câmara dos Deputados ocorreu em clara violação ao artigo 55 da Constituição Federal", destacou.
Segundo o voto, o procedimento adotado também afrontou princípios básicos da administração pública. "Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade."
Ordem para posse do suplente
Ao final, Moraes determina o cumprimento imediato da decisão e fixa prazo para a Câmara agir. "Declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar", assinalou.
O ministro também ordena que o presidente da Câmara dê posse ao suplente em até 48 horas, conforme o regimento interno da Casa.
Condenação e fuga
Carla Zambelli foi condenada pela 1ª Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à invasão de sistemas e à adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trânsito em julgado ocorreu em 7 de junho de 2025.
Antes do esgotamento das medidas judiciais, a deputada deixou o país. Ela está atualmente presa preventivamente na Itália, aguardando decisão das autoridades locais sobre o pedido de extradição apresentado pelo Brasil.
Com o julgamento virtual desta sexta-feira, a 1ª Turma decidirá se confirma o voto do relator. Se for referendada, a decisão encerra o impasse entre o Legislativo e o Supremo e obriga a Câmara a cumprir imediatamente a ordem judicial.
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