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JUSTIÇA
Congresso em Foco
12/12/2025 | Atualizado às 8:27
O Plenário virtual da 1ª Turma do STF analisa nesta sexta-feira (12), das 11h às 18h, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e anulou a deliberação da Câmara que havia mantido a parlamentar no cargo. A sessão extraordinária foi convocada a pedido do relator pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, para referendar a medida.
Veja a íntegra da decisão de Moraes.
A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 149. Nela, Moraes determinou que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa. O ministro considerou nula a votação realizada na madrugada de quarta-feira (11), quando o Plenário da Câmara rejeitou a cassação por não alcançar os 257 votos necessários, sob o argumento de que houve violação à Constituição e "flagrante desvio de finalidade". Faltaram 30 votos para que a cassação fosse consumada.
Perda automática do mandato
Para Moraes, a perda do mandato é consequência automática da condenação criminal definitiva quando a pena imposta, em regime inicial fechado, supera o tempo restante do mandato. Nesses casos, cabe ao Legislativo apenas declarar a vacância, sem deliberação política. O ministro citou precedentes do STF desde o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), além de decisões envolvendo parlamentares como Ivo Cassol e Paulo Maluf, nas quais a Corte reafirmou a impossibilidade jurídica e fática de exercício do mandato nessas circunstâncias.
"O Poder Judiciário é quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara tão somente declarar a perda", escreveu o relator, ao anular a decisão do Plenário da Casa.
Condenação e fuga
Zambelli foi condenada em maio pela 1ª Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à invasão de sistemas e à adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trânsito em julgado ocorreu em 7 de junho de 2025. No julgamento, o colegiado já havia decretado a perda do mandato e determinado a comunicação à Câmara para a declaração formal da vacância. moraes zambelli
Antes de esgotadas as possibilidades recursais, a deputada deixou o país. Ela está atualmente na Itália, em prisão preventiva, aguardando decisão das autoridades locais sobre o pedido de extradição apresentado pelo Brasil.
Reação da Câmara
Apesar da determinação do STF, a Mesa Diretora da Câmara encaminhou o caso ao Plenário, que decidiu manter o mandato por insuficiência de votos. Para Moraes, esse procedimento contrariou o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato em caso de condenação criminal definitiva, além de afrontar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. moraes zambelli
Com o julgamento virtual desta sexta, a 1ª Turma decidirá se confirma a decisão monocrática do relator. Caso referendada, a Câmara deverá cumprir imediatamente a ordem judicial e dar posse ao suplente de Carla Zambelli, encerrando o impasse institucional entre o Legislativo e o Supremo.
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