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Decoro parlamentar: veja as punições para desordem no Congresso

Segundo o regimento interno, cabe ao presidente da Casa manter a ordem no Parlamento.

30/1/2026
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Quando parlamentares assumem mandato, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado, são submetidos às regras que guiam o decoro parlamentar, uma conduta ética e digna.

Entre os deveres, está zelar pela imagem e prestígio da instituição legislativa que representa. Mas em embates políticos e discordâncias, a ordem pode ser engolida por tumultos, acusações entre parlamentares e exigir até intervenção da Polícia Legislativa.

Para além dos princípios individuais, a manutenção da ordem durante as atividades legislativas é sobretudo dever do presidente de cada Casa. Está prevista entre suas prerrogativas, presentes no regimento interno, inclusive a suspensão das atividades em Plenário.

Discussões em plenário e comissões seguem regras de decoro e podem resultar em punições disciplinares e perda de prerrogativas.José Cruz/Agência Brasil | Arte Congresso em Foco

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que o presidente da Casa pode interromper o orador durante debate sobre matéria quando for percebido tumulto no recinto ou no edifício da Câmara. Em casos mais graves, a possibilidade de encerrar a sessão é chamada de "levantamento" e deve ocorrer em casos de "tumultos graves".

O recurso abrange outras duas situações, a decretação de luto em decorrência da morte do presidente ou vice-presidente da República, ou de membro do Congresso, ou quando menos de um décimo dos deputados estiverem presentes, o que corresponde a 52 parlamentares.

Caso o tumulto precise ser contido, a Polícia Legislativa pode ser autorizada pela Mesa Diretora a intervir. Isso aconteceu, por exemplo, em julho do ano passado, quando os deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Célia Xakriabá (Psol-MG) protagonizaram uma discussão durante deliberação do projeto de lei do novo código de licenciamento ambiental.

Xakriabá chamou Kataguiri de "deputado estrangeiro". O parlamentar reagiu com ironia ao cocar da colega, que chamou a declaração de "racismo televisionado". A troca de acusações terminou em tumulto físico que foi separado pela autoridade policial da Casa.

No Senado, o regimento interno é mais discreto quando se trata de tumulto, mas segue a mesma lógica. Cabe ao presidente da Casa manter a ordem, garantir o andamento dos trabalhos e aplicar sanções quando necessário.

Comissões

Em discussões colegiadas, sejam elas comissões permanentes, temporárias ou de inquérito, o compromisso de garantir a manutenção da ordem é transmitida ao presidente do colegiado. Este deve, a fim de cumprir seu dever:

  • Advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates;
  • Interromper o orador que estiver falando sobre o vencido e retirar-lhe a palavra no caso de desobediência;
  • Suspender as sessões.

Quando uma sessão de comissão é suspensa na Câmara, por qualquer motivo que seja, a duração no intervalo não pode ultrapassar uma hora. Se isso ocorrer, a sessão é automaticamente considerada encerrada. A medida também é limitada a uma vez por reunião.

Sanções

Em ambas as Casas, os episódios podem se desenvolver para processos administrativos quando a Mesa Diretora achar pertinente e resultar em medidas disciplinares aos parlamentares.

Caso seja aberta uma representação, a Corregedoria Parlamentar e o Conselho de Ética serão responsáveis pela análise minuciosa do ocorrido. Os órgãos fiscalizatórios devem apresentar parecer quando um parlamentar ultrapassa limites do decoro, se envolve em denúncia de crime ou causa desordem dentro do Congresso.

Para a Corregedoria, a Mesa Diretora pode encaminhar nomes de parlamentares que dificultaram ou impediram a realização da sessão. Em casos mais graves, esse processo pode virar ação por quebra de decoro parlamentar, com relatórios, direito de defesa e votação em Plenário.

A medida disciplinar mais imediata é a censura verbal, que pode ser aplicada pelo presidente da Casa sem a necessidade de abertura de representação. Nesse caso, a sanção ocorre se um parlamentar provocar tumulto ou descumprir regras de boa conduta nas dependências da Casa.

O parlamentar advertido tem até dois dias úteis para recorrer ao Plenário contra a decisão. A medida pode ser utilizada durante uma discussão para impedir que se torne desordem e seja necessário levantar a sessão.

Já a censura escrita, também de responsabilidade da Mesa Diretora, ocorre por iniciativa da pessoa ofendida ou do presidente do colegiado. Ela é adotada em casos de ofensa física ou moral a qualquer pessoa dentro do prédio da Casa, ou de desacato a outro parlamentar, à própria Mesa ou a presidentes de comissão.

A sanção escrita pode ser utilizada como consequência a uma discussão. Quando a conduta é considerada mais grave, podem ser aplicadas sanções de suspensão de prerrogativas ou até de suspensão do exercício do mandato, sempre por período determinado e limitado a, no máximo, seis meses.

A suspensão de prerrogativas pode alcançar, por exemplo, o direito de usar a palavra em certos momentos no Plenário, de encaminhar discursos ao Diário da Câmara, de ocupar cargos na Mesa ou em comissões, além de impedir o parlamentar de relatar proposições.

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