O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta terça-feira (3) autorizar parcialmente o pedido da Câmara dos Deputados para permitir a redistribuição de emendas parlamentares originalmente apresentadas pelos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem no Orçamento de 2026.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, após a Câmara informar que as emendas estavam bloqueadas por determinação anterior do próprio ministro e que, com a perda de mandato dos parlamentares, os suplentes que assumiram as vagas não haviam conseguido exercer as prerrogativas de indicar beneficiários ou remanejar os recursos.
No pedido, a Câmara argumentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 prevê a vinculação de emendas individuais ao novo titular do mandato em situações específicas e solicitou que as prerrogativas fossem transferidas aos deputados Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP), que assumiram as cadeiras deixadas pélos ex-deputados.
Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a situação não se enquadra integralmente na regra prevista na LDO, mas considerou possível aplicar o dispositivo de forma analógica para evitar prejuízos aos parlamentares que assumiram os mandatos e às populações representadas.
Com isso, o ministro autorizou que Dr. Flávio e Missionário José Olímpio indiquem os beneficiários e façam o remanejamento das emendas antes atribuídas aos parlamentares susbtuídos, respeitando prazos administrativos já fixados e observando o planejamento orçamentário.
Na mesma decisão, Dino negou o pedido relacionado às emendas vinculadas ao mandato de Carla Zambelli. Segundo ele, no período regular de apresentação das emendas ao Orçamento de 2026, a então deputada não apresentou propostas, o que impediria qualquer substituição. O ministro também afirmou que reabrir prazo para inserção dessas emendas violaria o princípio do planejamento orçamentário e a lógica do ciclo fiscal.
A decisão foi encaminhada ao Plenário do STF, mas com determinação de cumprimento imediato.
ADPF 854