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Flávio Dino libera redistribuição de emendas de Eduardo e Ramagem

Ministro autorizou redistribuição de emendas para suplentes dos ex-deputados, mas rejeitou pedido ligado ao suplente de Carla Zambelli.

Congresso em Foco

3/2/2026 12:02

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O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta terça-feira (3) autorizar parcialmente o pedido da Câmara dos Deputados para permitir a redistribuição de emendas parlamentares originalmente apresentadas pelos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem no Orçamento de 2026.

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A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, após a Câmara informar que as emendas estavam bloqueadas por determinação anterior do próprio ministro e que, com a perda de mandato dos parlamentares, os suplentes que assumiram as vagas não haviam conseguido exercer as prerrogativas de indicar beneficiários ou remanejar os recursos.

Câmara pediu ao STF liberação após emendas ficarem bloqueadas com a saída de parlamentares.

Câmara pediu ao STF liberação após emendas ficarem bloqueadas com a saída de parlamentares.Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Gabriela Biló/Folhapress

No pedido, a Câmara argumentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 prevê a vinculação de emendas individuais ao novo titular do mandato em situações específicas e solicitou que as prerrogativas fossem transferidas aos deputados Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP), que assumiram as cadeiras deixadas pélos ex-deputados.

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a situação não se enquadra integralmente na regra prevista na LDO, mas considerou possível aplicar o dispositivo de forma analógica para evitar prejuízos aos parlamentares que assumiram os mandatos e às populações representadas.

Com isso, o ministro autorizou que Dr. Flávio e Missionário José Olímpio indiquem os beneficiários e façam o remanejamento das emendas antes atribuídas aos parlamentares susbtuídos, respeitando prazos administrativos já fixados e observando o planejamento orçamentário.

Na mesma decisão, Dino negou o pedido relacionado às emendas vinculadas ao mandato de Carla Zambelli. Segundo ele, no período regular de apresentação das emendas ao Orçamento de 2026, a então deputada não apresentou propostas, o que impediria qualquer substituição. O ministro também afirmou que reabrir prazo para inserção dessas emendas violaria o princípio do planejamento orçamentário e a lógica do ciclo fiscal.

A decisão foi encaminhada ao Plenário do STF, mas com determinação de cumprimento imediato.

Leia a íntegra da decisão.

ADPF 854

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Flávio Dino Alexandre Ramagem missionário José Olímpio Eduardo Bolsonaro Congresso Nacional supremo tribunal federal STF câmara dos deputados Dr. Flávio

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