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Assembleias soltaram 12 de 13 deputados presos; Moraes cita impunidade

STF barra Alerj no caso Thiago Rangel após assembleias soltarem 12 de 13 deputados presos; oito eram do Rio. Moraes critica "sistema de total impunidade". Veja a lista dos parlamentares beneficiados.

8/5/2026
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As assembleias legislativas soltaram ou atuaram para reverter a prisão de 12 dos 13 deputados estaduais presos por crimes comuns, sem relação com o exercício do mandato, segundo levantamento citado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Em decisão confirmada nesta quinta-feira (7) pela 1ª Turma, Moraes impediu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) revisse a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), investigado na Operação Unha e Carne.

A Alerj é a casa legislativa que mais aparece no levantamento do ministro. De acordo com Moraes, das 12 prisões de deputados estaduais afastadas, oito ocorreram no Rio de Janeiro. Para o relator, assembleias estaduais passaram a usar a imunidade parlamentar para "garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais", inclusive em casos de crimes sem vínculo com opiniões, votos ou atividade parlamentar.

Veja a íntegra da decisão de Moraes.

Em 2019, Rodrigo Bacellar defendeu, na tribuna da Alerj, a soltura de colegas presos pela Lava Jato. Em 2025, ele também teve sua prisão derrubada pela assembleia. Posteriormente, foi preso outra vez.Thiago Lontra/Alerj

Unha e Carne

A 1ª Turma referendou por unanimidade a decisão de Moraes. Votaram pela manutenção da prisão de Rangel os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do próprio relator. O colegiado também confirmou que a Alerj não poderá deliberar sobre a soltura do parlamentar.

Rangel foi preso na terça-feira (5), durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de fraudes em contratos da Secretaria de Educação do Rio de Janeiro. Na mesma decisão, Moraes também determinou o afastamento do deputado do mandato e ordenou buscas em 21 endereços.

"Perpetuação da impunidade"

Em sua decisão, Moraes fez uma crítica ao uso das imunidades parlamentares por assembleias estaduais. A Constituição do Rio, assim como outras constituições estaduais, prevê que deputados não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e que a Assembleia deve resolver sobre a prisão. Moraes afastou essa regra no caso de Rangel.

Para o ministro, a aplicação automática da norma "não é razoável, proporcional e adequada" quando deixa de proteger a independência do Legislativo e passa a servir à "perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público".

Único deputado estadual que não conseguiu reverter a prisão na Assembleia Legislativa, Binho Galinha trocou de partido para disputar a reeleição este ano. Ele está preso desde outubro, acusado de chefiar uma milícia.Thiago Lontra/Alerj

Ministro defende rediscussão de imunidade

Moraes foi além. Disse que o STF precisa rediscutir o alcance da extensão automática das imunidades dos deputados federais aos parlamentares estaduais porque, segundo ele, a regra vem sendo aplicada "mesmo às infrações penais sem qualquer relação com o exercício do mandato", inclusive em casos de "participação de parlamentares estaduais em organizações criminosas". Essa possibilidade, afirmou o ministro, está "gerando e impulsionando candidaturas de diversos membros de facções criminosas à procura de impunidade".

Na decisão, Moraes também resgatou voto anterior, no qual criticou o uso de normas estaduais como barreira à responsabilização criminal de autoridades. Segundo ele, a aplicação abusiva desse tipo de regra "degenerou o espírito da norma" e atacou o princípio republicano da "responsabilidade de todos perante a lei, sem qualquer distinção". Em outro trecho citado por Moraes como aplicável ao caso atual, a norma-obstáculo é descrita como "verdadeiro escárnio aos princípios regentes da República" e como "escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".


Os deputados soltos e o único mantido preso pelas Assembleias:

A decisão de Moraes lista deputados estaduais presos em investigações criminais e mostra que, com a exceção de um único caso, a prisão foi afastada. Abaixo, os casos organizados por estado, com os crimes atribuídos na decisão do ministro e o ano em que ocorreram.

Rio de Janeiro (Alerj)

A Alerj é a assembleia com maior número de casos no levantamento. Segundo Moraes, o Rio concentra oito das prisões afastadas.

Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi (2017)

Os três, então deputados estaduais do MDB, foram presos na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato no Rio. A Alerj revogou as prisões por 39 votos a 19. Na decisão de Moraes, os crimes atribuídos ao grupo eram de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

André Corrêa, Luiz Martins, Marcus Vinicius Neskau, Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão - (2018/2019)

Os cinco foram presos na Operação Furna da Onça, investigação do âmbito da Lava Jato sobre pagamento de propina a deputados estaduais durante o governo Sérgio Cabral. Em outubro de 2019, a Alerj aprovou a soltura deles por 39 votos a 25. Eles eram suspeitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Rodrigo Bacellar (2025)

Presidente afastado da Alerj, Bacellar foi preso na Operação Unha e Carne, sob suspeita de vazar informações sigilosas de investigação. Cinco dias depois, o Plenário da Alerj decidiu, por 42 votos a 21, revogar a prisão. Os crimes atribuídos eram organização criminosa armada com participação de funcionário público e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa. Bacellar foi preso novamente em março deste ano, após ter o mandato cassado, por obstrução de investigações sobre vazamento de informações sigilosas.

Mato Grosso (ALMT)

Gilmar Fabris (2017)

O deputado estadual Gilmar Fabris foi preso por suspeita de obstrução de Justiça em investigação da Operação Malebolge. Depois de cerca de 40 dias preso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso votou pela revogação da prisão e pela devolução do mandato. O deputado era acusado de obstrução de Justiça.

Mauro Savi (2018)

Mauro Savi foi preso na Operação Bereré/Bônus, que investigava desvio de recursos no Detran de Mato Grosso. A Assembleia aprovou resolução pela soltura do parlamentar, embora a decisão tenha enfrentado resistência no Judiciário estadual. No levantamento de Moraes, o caso aparece como "liberação". Os crimes atribuídos eram corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e afastamento de licitante mediante fraude.

Espírito Santo (Ales)

Capitão Assumção (2024)

O deputado estadual Capitão Assumção foi preso por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF, entre elas a proibição de usar redes sociais. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo revogou a prisão por 24 votos a 4. Além do descumprimento da cautelar, era acusado de calúnia, injúria e difamação e incitação ao crime.

Bahia (Alba)

Binho Galinha (2025)

O único caso do levantamento em que a prisão foi mantida é o do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha. A Assembleia Legislativa da Bahia decidiu manter a prisão do parlamentar, acusado de liderar uma organização criminosa. Era acusado de lavagem de dinheiro, receptação qualificada e agiotagem.

De acordo com a denúncia, Binho chefiava uma milícia em Feira de Santana, a 110 km de Salvador. Ele foi preso preventivamente no dia 3 de outubro do ano passado após ficar dois dias foragido. Ele foi um dos alvos da "Operação Estado Anômico", que prendeu outras nove pessoas. Binho Galinha afirma ser inocente e diz ser vítima de perseguição. Mesmo da prisão, ele se filiou ao Avante, em abril, para tentar a reeleição. Anteriormente, era filiado ao PRD.


Supremo mira uso político da imunidade

A decisão sobre Thiago Rangel não acaba, de forma geral, com a prerrogativa prevista nas constituições estaduais. Moraes afastou a aplicação da regra apenas no caso concreto. Mas o voto abre caminho para uma rediscussão mais ampla no Supremo sobre os limites das imunidades de deputados estaduais.

O ministro sustenta que a proteção constitucional existe para impedir prisões arbitrárias e preservar a independência do Legislativo, não para blindar parlamentares acusados de crimes comuns. Segundo Moraes, as imunidades "não dizem respeito à figura do parlamentar, mas à função por ele exercida".

Governos e crimes comuns

A decisão também aproxima o debate dos deputados estaduais de outro precedente do STF: o julgamento que derrubou a necessidade de autorização prévia das assembleias para processar governadores por crimes comuns. Naquele caso, a Corte entendeu que o aval político obrigatório violava o princípio republicano, a separação dos Poderes e a igualdade perante a lei.

No caso Rangel, Moraes aplicou raciocínio semelhante. Para ele, permitir que a Alerj decidisse sobre a prisão repetiria um padrão já criticado pelo Supremo: o uso de uma prerrogativa excepcional para impedir a atuação regular da Justiça.

A defesa de Thiago Rangel nega a prática de atos ilícitos e afirma que o deputado prestará os esclarecimentos necessários no curso da investigação. Segundo nota divulgada após a prisão, "qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida".

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