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JUSTIÇA
Congresso em Foco
8/5/2026 | Atualizado às 7:50
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que manteve a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante-RJ) sem submeter o caso à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão, tomada em sessão virtual extraordinária nessa quinta-feira (7), afasta no caso concreto a aplicação automática da imunidade parlamentar processual que dá às Casas Legislativas o poder de deliberar sobre a prisão de seus integrantes.
Na prática, o colegiado decidiu que a prisão de Rangel não dependerá de aval da Alerj para continuar valendo.
Fraudes na Educação
Thiago Rangel foi preso na terça-feira (5), pela Polícia Federal, durante a quarta fase da Operação Unha e Carne. A investigação apura suspeitas de fraude na compra de materiais e na execução de obras no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
A ofensiva foi autorizada por Moraes na segunda-feira (4), com base em representação da Polícia Federal e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além do deputado, outros investigados foram presos. A decisão também determinou a realização de audiência de custódia e autorizou buscas e apreensões em 21 endereços ligados aos alvos.
Mandato suspenso
Ao autorizar a operação, Moraes também afastou Thiago Rangel do exercício das funções públicas. A mesma medida foi aplicada a Júcia Gomes de Souza Figueiredo, da diretoria regional da Secretaria Estadual de Educação, e a Fábio Pourbaix Azevedo, chefe de gabinete do parlamentar.
Os dois também foram presos na operação.
Imunidade em debate
O ponto central da decisão da 1ª Turma foi a extensão da imunidade parlamentar processual a deputados estaduais.
A Constituição prevê que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, cabe à respectiva Casa Legislativa decidir se mantém ou derruba a prisão. Essa regra também foi reproduzida nas constituições estaduais.
Para Moraes, porém, a aplicação automática dessa prerrogativa precisa ser revista quando os crimes investigados não têm relação com o exercício do mandato.
Segundo o ministro, a imunidade parlamentar foi criada para proteger a independência do Poder Legislativo, não para impedir a responsabilização penal em casos de suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
"Perpetuação da impunidade"
No voto seguido pelos demais ministros, Moraes afirmou que a imunidade tem sido aplicada até mesmo em casos de infrações sem ligação com a atividade parlamentar.
Ele citou que, em 13 prisões de deputados estaduais por crimes sem relação com o mandato, 12 foram revertidas pelas Assembleias Legislativas. Oito desses casos ocorreram no Rio de Janeiro.
Para o relator, não é "razoável, proporcional e adequada" a aplicação automática da imunidade parlamentar quando sua finalidade é desvirtuada. Moraes afirmou que a prerrogativa não pode servir à "perpetuação da impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do poder público".
Decisão unânime
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Alexandre de Moraes.
Com isso, a 1ª Turma referendou a decisão individual do relator e manteve a prisão de Thiago Rangel sem abrir prazo para que a Alerj delibere sobre a continuidade da medida.
A decisão reforça uma sinalização do STF de que a imunidade parlamentar não pode ser usada de forma automática em investigações sobre crimes comuns sem relação direta com o mandato, especialmente quando há suspeita de atuação de organizações criminosas dentro da estrutura do poder público.
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