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Suprema Corte
Congresso em Foco
7/5/2026 17:30
O julgamento do STF sobre a distribuição de royalties e participações especiais do petróleo foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino nesta quinta-feira (7). Em Plenário, a solicitação foi feita após a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, votar contra a ampliação dos termos da Lei 12.734/2012, que incluiu Estados e municípios não produtores na divisão das receitas.
A ministra sustenta que a norma altera o modelo federativo de repartição previsto na Constituição e, por isso, é inconstitucional. Na avaliação de Cármen Lúcia, a Constituição garante participação ou compensação financeira sobretudo aos entes diretamente atingidos pela exploração, que suportam os maiores ônus ambientais, sociais e administrativos, e o Congresso não pode redesenhar esse modelo federativo a ponto de retirar receita desses beneficiários constitucionais.
A relatora também entendeu que as novas regras não poderiam atingir contratos anteriores, porque isso violaria a segurança jurídica e afetaria entes que já contavam com essas receitas em seu patrimônio e em seu planejamento fiscal.
Em conjunto, a Corte analisa cinco ações com o mesmo tema e argumento, sendo a apresentada pelo governo do Rio de Janeiro (ADI 4.917) tratada como principal. Também estão no julgamento representações da Assembleia Legislativa do RJ (ADI 4.918); do governo do Espírito Santo (ADI 4.916); do governo de São Paulo (ADI 4.920); e da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) (ADI 5.038).
Cármen Lúcia votou pela procedência de quatro ações para declarar inconstitucionais os dispositivos questionados da lei e pelo não conhecimento de uma quinta ação, apresentada pela Abramt, por falta de legitimidade da entidade para propor ADI.
Discussão no Supremo
Estados e municípios que não produzem petróleo argumentam que a lei de 2012 distribui melhor os recursos e contribui para reduzir desigualdades regionais. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que defende a validade da norma, calcula que a demora na definição do tema já provocou perda de R$ 121 bilhões para cidades não produtoras.
Do outro lado, os entes produtores apontam risco fiscal elevado. O Rio de Janeiro lidera essa frente e sustenta a manutenção do modelo atual. Segundo estimativa da Firjan, uma eventual mudança pode retirar R$ 8 bilhões por ano do Tesouro fluminense e R$ 13 bilhões dos municípios do estado.
Pela regra criada em 2012, a fatia da União nas participações especiais cairia de 50% para 46%. A parcela de estados e municípios produtores encolheria de 50% para 24%. Já os entes não produtores, que hoje não recebem esses valores, passariam a ficar com 30% da receita.
Se a Corte concluir que a norma é inconstitucional, o modelo atual será mantido. Se validar a lei, a divisão dos recursos poderá ser alterada em benefício de estados e municípios não produtores.
Nesse cenário, a discussão mais delicada será a modulação dos efeitos. Os ministros terão de definir se a nova regra passará a valer apenas daqui em diante ou se poderá alcançar valores acumulados ao longo dos 13 anos em que a lei ficou suspensa.
Para a União, o caso já não é visto apenas como uma disputa entre estados. O governo federal sustenta que também pode perder receita bilionária e afirma que uma eventual aplicação retroativa exigiria refazer mais de uma década de repasses.
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