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Relatório da MP da taxa das blusinhas é aprovado em comissão mista

Texto retira alíquota mínima de 20% para compras de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda modular a tributação.

2/9/2026
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A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) sobre a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que acaba com a alíquota mínima de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada taxa das blusinhas.

O parecer foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, na forma de um projeto de lei de conversão. Agora, o texto segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A votação ocorreu após dois dias de adiamentos. A análise estava prevista inicialmente para segunda-feira (31), foi transferida para terça (1º) e concluída nesta quarta.

Além de manter o fim da cobrança mínima de 20% para as compras de até US$ 50, o relatório amplia a margem de atuação do Ministério da Fazenda para definir a tributação das remessas internacionais.

O ministro poderá reduzir a alíquota a zero para compras de até US$ 50 e a até 30% para remessas de até US$ 3 mil.

Relatório de Leila Barros foi aprovado de forma simbólica após dois dias de adiamentos na comissão mista.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Na prática, o texto retira da lei os pisos anteriores, de 20% para compras de até US$ 50 e de 60% para remessas de até US$ 3 mil, e permite maior flexibilidade ao Executivo para modular os percentuais.

A definição poderá levar em consideração fatores como arrecadação, concorrência, comportamento do mercado e impacto da tributação sobre os consumidores.

A ideia é permitir ajustes sem a necessidade de aprovação de uma nova lei pelo Congresso a cada mudança nas alíquotas.

Ao todo, 112 emendas foram apresentadas a MP. Leila acolheu, integral ou parcialmente, nove delas no parecer levado à votação.

Acompanhamento dos impactos

O relatório determina que o Ministério da Fazenda acompanhe periodicamente os efeitos da tributação das compras internacionais.

A primeira avaliação deverá ocorrer em até três meses. Depois disso, novos levantamentos serão feitos em intervalos de, no máximo, seis meses.

Os estudos deverão avaliar, entre outros pontos, os efeitos sobre:

  • emprego e renda;
  • competitividade da indústria e do varejo;
  • preços ao consumidor;
  • volume e valor das importações;
  • arrecadação tributária.

Setores mais expostos à concorrência de produtos importados, como têxtil e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, terão acompanhamento específico.

O Congresso também deverá analisar anualmente os resultados dessas avaliações.

Limites para compras e fiscalização

O texto permite ainda que o Executivo estabeleça limites de quantidade ou frequência para o uso da redução tributária por pessoas físicas.

A medida busca impedir o fracionamento artificial de encomendas para obter benefícios fiscais e evitar que o regime destinado ao consumidor seja utilizado para importações com finalidade comercial.

As plataformas de comércio eletrônico também terão obrigações para identificar práticas como subfaturamento, ocultação de remetentes, fracionamento de remessas e comercialização de produtos ilegais ou falsificados.

Outra mudança determina que mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas em programa de conformidade utilizem a cotação do câmbio vigente na data da compra para a nacionalização da mercadoria.

O parecer também incorporou uma emenda que permite zerar o Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional comprados por pessoas físicas para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Próximos passos

A MP 1.357 foi editada pelo governo em maio e alterou o Regime de Tributação Simplificada das remessas internacionais.

A cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50 havia sido instituída em 2024, em meio à pressão da indústria nacional diante da concorrência de plataformas estrangeiras.

Com a aprovação na comissão mista, a MP segue para o plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, será encaminhada ao Senado.

O Congresso tem até 8 de setembro para concluir a votação.

Se a MP não for convertida em lei até essa data, perde a validade e volta a valer a cobrança mínima de 20% do Imposto de Importação para as compras internacionais de até US$ 50.

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