Notícias

Da liberação à proibição: Veja a linha do tempo das bets no Brasil

Regulamentação, expansão e endurecimento de regras antecederam o fim das bets no país.

26/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Em menos de oito anos, o Brasil passou da liberação das apostas esportivas de quota fixa à decisão de proibir a atividade em todo o território nacional.

O percurso começou em 2018, no governo Michel Temer, atravessou um período sem regulamentação completa, ganhou novas regras no atual governo Lula e culminou, nesta sexta-feira (25), na edição de uma medida provisória que determina o fim das bets.

A Medida Provisória 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo tanto apostas esportivas como jogos on-line.

A regra também alcança autorizações estaduais e distritais.

A decisão representa uma mudança de direção em relação à política adotada desde 2023, quando o governo Lula encaminhou ao Congresso uma proposta para regulamentar e tributar um mercado que já havia sido legalizado cinco anos antes.

Confira os principais momentos desse processo.

Os principais marcos das bets no país.Arte Congresso em Foco com IA

2018: Liberação das apostas esportivas

O ponto de partida ocorreu em 12 de dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer, com a sanção da Lei 13.756/2018.

O texto criou no Brasil a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, inicialmente voltada a eventos esportivos. Nesse modelo, o apostador sabe, no momento em que faz a aposta, quanto poderá receber caso acerte o resultado.

A lei surgiu da conversão da Medida Provisória 846/2018 e autorizou a exploração comercial da atividade em todo o território nacional.

A legislação determinava que o governo regulamentasse o setor em até dois anos, prazo que poderia ser prorrogado por mais dois.

2019 a 2022: mercado cresce sem regulamentação definitiva

Durante o governo Jair Bolsonaro, a regulamentação prevista na lei de 2018 não foi concluída.

Nesse período, plataformas sediadas principalmente no exterior ampliaram sua presença no mercado brasileiro, com publicidade em transmissões esportivas e patrocínios a clubes de futebol.

Apesar de a modalidade ter sido legalizada, ainda não existia o modelo de autorização federal que posteriormente passaria a exigir sede e estrutura no Brasil, fiscalização financeira e pagamento pela licença.

O próprio Ministério da Fazenda registra que a legalização ocorreu em 2018 e que cabia ao Executivo regulamentar o funcionamento do mercado.

2023: governo Lula retoma regulamentação

A regulamentação voltou ao centro da agenda no primeiro ano do terceiro mandato de Lula.

Em julho de 2023, o governo editou a Medida Provisória 1.182, alterando a legislação de 2018. Paralelamente, o Congresso analisou um projeto sobre o mesmo tema.

O processo resultou na Lei 14.790, sancionada em 29 de dezembro de 2023. Além das apostas em eventos esportivos, a norma incluiu no mercado regulado os jogos online, como os jogos virtuais baseados em geradores aleatórios de resultados.

A lei determinou que apenas empresas previamente autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderiam explorar apostas de quota fixa no país.

Também estabeleceu cobrança de outorga. Cada empresa passou a pagar R$ 30 milhões por uma autorização de cinco anos, com direito a explorar até três marcas.

A legislação ainda estabeleceu tributação, regras de publicidade, direitos dos apostadores e restrições à operação das empresas.

Futebol e publicidade ajudaram a impulsionar a expansão das bets no Brasil Joédson Alves/Agência Brasil

2024: governo cria regras para as bets

O ano de 2024 foi dedicado à construção do sistema de regulamentação.

O Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e publicou uma série de portarias sobre autorização das empresas, sistemas tecnológicos, fiscalização, movimentações financeiras, publicidade e jogo responsável.

Entre as medidas, foram proibidos o uso de cartão de crédito para apostar, a concessão de crédito pelas plataformas e os chamados bônus de entrada destinados a incentivar novos usuários.

A Portaria 827/2024 estabeleceu o processo para que empresas pedissem autorização para operar legalmente no Brasil.

Também começou a transição para retirada de plataformas não autorizadas do mercado. O governo anunciou bloqueio de páginas ilegais e restrições à publicidade e às movimentações financeiras dessas empresas.

2025: começa oficialmente o mercado regulado

Em 1º de janeiro de 2025, entrou em funcionamento o mercado federal regulado de apostas.

A partir daquele momento, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam operar nacionalmente. Os endereços eletrônicos das plataformas legalizadas passaram a usar obrigatoriamente o domínio ".bet.br".

As autorizações tinham validade de cinco anos e permitiam até três marcas por licença.

Pouco antes da proibição, em agosto de 2026, o Ministério da Fazenda informava que 85 empresas estavam habilitadas a explorar apostas de quota fixa no país.

Com o mercado em funcionamento, o governo passou a endurecer as medidas de proteção aos apostadores.

Em setembro de 2025, normas da Fazenda passaram a impedir beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de manter contas em plataformas autorizadas, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal.

Foi criado no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) um módulo que permite o cruzamento de CPFs para identificar pessoas impedidas de apostar.

Em novembro, novas regras estabeleceram mecanismos de autoexclusão, além da obrigação de que apostadores definissem limites de perdas financeiras e de tempo nas plataformas.

2026: restrições avançam, clubes reagem e então proibição

Ao longo de 2026, o governo ampliou as restrições sobre as apostas enquanto crescia a discussão sobre os impactos sociais e econômicos do setor.

Em julho, foi lançada uma plataforma centralizada de autoexclusão, que passou a permitir que apostadores bloqueassem de uma só vez o acesso às casas autorizadas.

No mesmo período, as regras de publicidade ficaram mais rígidas, com novas advertências obrigatórias sobre risco de dependência e perdas financeiras.

Em agosto, o governo também ampliou as restrições de acesso para beneficiários de programas sociais e outros públicos considerados mais vulneráveis ao endividamento.

A discussão ganhou novo peso em setembro, quando passou a circular no governo a possibilidade de restringir ou encerrar o mercado de apostas. A reação veio principalmente do futebol, que havia ampliado sua dependência de contratos com empresas do setor desde a legalização.

Clubes e entidades esportivas se manifestaram contra a proibição e defenderam a manutenção do mercado regulado. Em nota conjunta, argumentaram que as bets já haviam se tornado uma fonte importante de receitas para equipes da Série A, clubes menores, categorias de base e futebol feminino.

As entidades também disseram que uma proibição poderia afetar contratos em vigor, reduzir investimentos e deslocar apostadores para plataformas clandestinas.

O movimento mostrou o quanto as empresas de apostas haviam se integrado ao futebol brasileiro em poucos anos. Patrocínios máster, publicidade em estádios e transmissões e acordos comerciais colocaram as bets entre os principais financiadores do esporte.

Lula, no entanto, manteve o discurso favorável ao fim das apostas e rebateu a resistência dos clubes. O presidente afirmou que o futebol brasileiro não poderia depender desse tipo de receita e associou a expansão do setor ao endividamento e à dependência em jogos.

Então, no dia 25 de setembro, o governo editou a medida provisória que determinou o fim das apostas de quota fixa no país.

A decisão encerra uma trajetória marcada por diferentes fases. Depois da liberação, o setor cresceu sem uma regulamentação completa, passou por um processo de formalização e fiscalização e, nos últimos anos, enfrentou restrições cada vez maiores.

Com a nova medida provisória, o mercado entra em uma nova etapa. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso, que poderá manter, modificar ou rejeitar a proibição.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos