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O STF e o incentivo ao crime

Congresso em Foco

21/11/2019 | Atualizado às 9:51

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[fotografo]José Cruz/ABr[/fotografo]

[fotografo]José Cruz/ABr[/fotografo]
Ubiratan Sanderson * A certeza da punição é a principal responsável pela contenção da criminalidade, da violência difusa e da corrupção. Implica dizer que quanto maior a morosidade do Estado em punir aqueles que agridem a sociedade, maiores serão os índices de violência e desordem social. Ruy Barbosa disse que "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada", indicando, ainda no início do século passado, que ao Estado cabe proteger a nação através de processos céleres e efetivos. Aguardar decisões de quatro instâncias para só então executar uma pena significa menosprezar o interesse público e alimentar a desgraçada impunidade. Acompanhamos no último dia 7, estarrecidos, a decisão do STF proibindo a execução de sentença antes de esgotados os recursos junto ao STJ ou ao STF. O placar dividido do julgamento na suprema corte (6x5) sinalizou para que o parlamento realize uma adequação sobre este específico assunto o mais breve possível, evitando que processos criminais se arrastem nos tribunais superiores com o único intuito de evitar a execução da pena. Não está em discussão a necessidade de continuarmos ou não prestigiando a presunção da inocência no processo penal, obedecendo o duplo grau de jurisdição. Isso é cláusula inarredável. Contudo, passada a fase do duplo grau de julgamento, não há mais que se falar em presunção de inocência ou de não culpabilidade do réu, uma vez que os recursos dirigidos ao STJ ou STF não podem discutir fatos ou provas, mas apenas direito. Por isso, sou absolutamente contrário à decisão do STF que serviu de lastro para por em liberdade condenados como ex-presidente Lula, o ex-governador Eduardo Azeredo, o ex-ministro José Dirceu, por estar convencido  de que as garantias constitucionais do devido processo legal foram-lhes integralmente alcançadas. Por fim, vale registrar que o fato de terem sido soltos até o julgamento dos recursos especial ou extraordinário não os torna inocentes. Ao contrário, seguirão sendo figuras socialmente desprezíveis, traidores da nação, inclusive já afastados da vida pública em virtude da inelegibilidade declarada pela Justiça brasileira. No Brasil dos intermináveis recursos, cumprir pena só após o trânsito em julgado do último embargo cabível equivale a dar salvo conduto vitalício ao crime organizado e, em especial, aos gângster de colarinho-branco. * Ubiratan Sanderson é deputado federal pelo PSL do Rio Grande do Sul. > Prisão em segunda instância irá ao Plenário no início de 2020, diz autor
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