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Comissão da Câmara aprova cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo

Congresso em Foco

26/4/2018 | Atualizado às 11:16

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[caption id="attachment_323188" align="aligncenter" width="590" caption="No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores"][fotografo]Reprodução MPT[/fotografo][/caption]  A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao projeto que permite o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo. A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.
<< Pará, Mato Grosso e Minas Gerais lideram resgates por trabalho escravo
No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas. A punição, que pode levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o projeto, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última instância da Justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do plenário da Câmara. A legislação atual define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter a exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para pagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador. Submeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado para descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho escravo. Para quem comete o crime de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
<< Operações contra o trabalho escravo caem e número de resgatados é o menor desde 1998
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Câmara trabalho escravo economia brasileira economia punição empresas Comissão de Desenvolvimento Econômico CNPJ

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