Não houve acordo entre a equipe econômica do governo e o relator da nova Lei de Falências, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), em relação ao texto que deve ser votado hoje pela Câmara.
O Palácio do Planalto quer manter, na íntegra, o substitutivo enviado pelo Senado, que, entre outras coisas, introduz um teto para o pagamento dos créditos trabalhistas no caso de falência e restringe a participação do Ministério Público aos processos em que há indícios de irregularidade. O relator resiste à idéia e tenta resgatar propostas que estavam no substitutivo aprovado pela Câmara em outubro do ano passado.
O principal foco de divergência está na exigência da comprovação da regularidade fiscal das empresas que se submeterem à recuperação judicial, figura jurídica que irá substituir a concordata na nova Lei de Falências. "Isso é um absurdo. Mais de 90% das empresas deste país estão em débito com o Fisco. A exigência inviabiliza a recuperação judicial", afirma o relator, que excluiu a obrigatoriedade do seu parecer.
Pelo texto aprovado pelos senadores, essas empresas serão obrigadas a apresentar certidões negativas das dívidas fiscais no prazo de até cinco dias após a aprovação do plano de recuperação pela assembléia-geral dos credores. As dívidas tributárias poderão até existir, desde que haja comprovação de que elas estão sendo renegociadas.
O relator também busca apoio na bancada do PT e na oposição para derrubar o teto para o pagamento dos créditos trabalhistas no caso de falência, estipulado em 150 salários mínimos (R$ 39 mil). O valor que ultrapassar esse limite deixará de ter prioridade em relação aos demais e cairá para o último lugar da fila, junto com os créditos quirografários (aqueles sem garantias reais, como notas promissórias e cheques).
A nova Lei de Falências é apontada como uma das prioridades da agenda microeconômica do governo Lula, que vê nela a possibilidade de redução dos "spreads" bancários (a parcela dos juros cobrados pelas instituições financeiras, de seus clientes, para cobrir o risco envolvido na operação de crédito).
Saída negociada
Com a recuperação judicial, as empresas poderão renegociar suas dívidas trabalhistas com os credores por meio de um plano de reestruturação, no qual terão de apresentar o seu balanço financeiro e detalhar a forma e as condições de pagamento.
Para evitar a decretação da falência, a proposta precisa ser aprovada pelos credores. Em caso de rejeição, será decretada a falência. Se a alternativa for aceita, a empresa seguirá em funcionamento durante a renegociação das dívidas. Os atos do devedor serão fiscalizados por um comitê, também composto por representantes de cada classe dos credores.
No caso das dívidas tributárias, a nova regra, conjugada com uma alteração do Código Tributário Nacional que também deve ser votada nesta terça-feira pela Câmara, abrirá caminho para que uma outra lei ordinária, específica, discipline o seu parcelamento.
A nova legislação também acaba com a sucessão das dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ou seja, quem adquirir uma empresa em estado de falência não terá de arcar com ações judiciais ou créditos não honrados pelo valor acordado na negociação da companhia.
Outra saída apontada pela nova Lei de Falências é a recuperação extrajudicial, negociação amigável que se assemelha à recuperação judicial, mas que dispensa a intervenção direta do Judiciário, que apenas homologa o plano. Para fazer uso dela, a empresa não pode ter débitos tributários nem trabalhistas.
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