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Congresso em Foco
1/4/2009 18:25
Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para 15 de abril o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que pede a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Movida pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a ação começou a ser analisada pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, apresentou seu voto, que é pelo acolhimento integral da ADPF. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau. Entretanto, o presidente da corte, Gilmar Mendes, prevendo que a discussão se estenderia por muito tempo, decidiu adiar o julgamento da ação para depois da páscoa.
Ayres Britto, ao defender a extinção da lei, afirmou que a imprensa é uma atividade. "Uma diferenciada forma do agir e do fazer humano", disse. Durante o extenso voto, de mais de 100 páginas, o ministro comentou que todas as questões da Lei de Imprensa já estão contempladas na Constituição Federal. Além disso, ele acrescentou que a carta magna proíbe expressamente a censura e garante a liberdade de expressão.
O ministro, na decisão, coloca a imprensa como alternativa como espaço de pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Ele aponta que atualmente, a imprensa tem um papel fundamental na vida das pessoas. "Pois é definitiva lição da História que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica". disse Ayres Britto.
Após a sessão, o ministro relator afirmou que "se os ministros entenderem que é melhor um exame faturado da lei, meu voto já está pronto". Ele foi questionado sobre a possibilidade de o restante da corte se posicionar pela exclusão de alguns artigos e manutenção do resto do texto original.
O julgamento da ação sobre a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão também foi adiado. Ele era o primeiro item da pauta desta quarta-feira. Mas deve ser analisado apenas na próxima sessão do Supremo.
Argumentações
O julgamento começou com a manifestação das partes envolvidas no processo. Miro Teixeira, o autor da ADPF, foi o primeiro a apresentar sustentação oral. Ressaltando que estava ali como advogado e não parlamentar, o deputado afirmou que os autores da Constituição de 1988 exconjuraram na carta magna qualquer referência à Lei de Imprensa. "A liberdade de imprensa, cerceada pela lei, não é um direito do acionista do jornal, mas um direito do povo brasileiro", afirmou.
Ele acrescentou que Constituição criou um "sistema de liberdade de opinião e de informação" que acabou com uma estrutura legal viciada em cercear esse direito. "Renovamos e esconjuramos a possibilidade de, no âmbito infraconstitucional, se tolher esse direito do cidadão." O pedetista citou Ruy Barbosa na sustenção, ao comentar que a imprensa deve ser os olhos do povo e que tem a função de fiscalizar os poderes.
"O que interessa ao povo, em verdade, é saber que a administração pública prima pelos princípios do artigo 37 da Constituição", disse. O artigo, modificado em 1998, diz que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
A advogada Juliana Vieira dos Santos, que representou a organização não-governamental Artigo 19 Brasil, ressaltou que a lei, publicada em 1965 - ainda no regime militar - criminaliza o exercício da livre manifestação e expressão do pensamento quando confrontado com os direitos de intimidade, honra, imagem e privacidade. Ela citou casos de julgamentos recentes de pessoas condenadas pela Lei de Imprensa ao colocarem suas opiniões em publicações periódicas.
"Essa lei não admite a exceção da verdade em várias hipóteses dos crimes contra a honra e aumenta a pena no caso de autoridades públicas, que deveriam, inclusive, estar sujeitas a um maior escrutínio por parte dos administrados e cujos atos realizados na função são do maior interesse público", destacou Juliana Santos.
Representando a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Thiago Bottino, lembrou que a entidade tem orgulho de "nunca ter se curvado aos regimes ditatoriais desse país". "A liberdade de expressão é fundamental no estado de direito. Não é somente o direito de informar, é o direito de receber informação de forma plural, de conviver numa sociedade com pluralidade", opinou.
A Procuradoria Geral da República se manifestou favorável à supressão de alguns artigos da Lei de Imprensa. Para o procurador, o tema não pode "se resumir à bipolarização entre direitos individuais de personalidade de um lado, e os direitos da coletividade ser informada, de outro". Apenas com informação advinda de fontes diversificadas e livremente veiculadas, disse Antonio Fernando, é que se pode garantir que o cidadão tenha conhecimentos que o incluam no debate político, "para que possa participar ativamente das decisões e não como mero expectador".
Manifestações
Uma hora antes de começar a sessão do STF, estudantes de jornalismo, professores e jornalistas, de várias regiões do país, realizaram uma manifestação. A intenção era pressionar os ministros a votarem contra o recurso que pede a extinção do diploma como exigência para exercer a profissão e conta a Lei de Imprensa.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, disse é contrário à revogação da atual legislação. Ele não concorda que se crie uma situação em que não haja lei alguma.
"Queremos que o Congresso revogue o mais rápido possível os artigos que são considerados inconstitucionais. Esperamos que o STF cobre publicamente a responsabilidade da Câmara dos Deputados, pois só chegamos a essa situação pela omissão dos deputados que adia a 12 anos a votação do projeto que revoga essa lei, e que coloque no lugar um texto moderno e democrático", afirmou.
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