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Senado aprova projeto que facilita registro de empresas

Congresso em Foco

6/11/2007 | Atualizado às 20:26

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O Senado aprovou agora há pouco o projeto de lei que torna mais simples a abertura de empresas e impulsiona a regulamentação das atividades econômico-financeiras. Trata-se do PLC 115/06, que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A Rede será constituída por órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos pelos processos de registro de empresas.

A proposta já havia passado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi acolhida sem obstruções. Reivindicação de micro e pequenos empresários, ela diminui significativamente o burocrático sistema de abertura e extinção de empresas.

A matéria aprovada pelos senadores estabelece apenas uma entrada de documentos e dados sobre o pleiteante, a fim de que sejam reduzidos os custos provenientes do processo e eliminados a duplicidade e o excesso de informações sobre a mesma empresa. Os senadores acreditam que a novas regras agilizarão e tornarão mais eficazes os processos de registro e fechamento de empresas.

O texto apresenta novidades como a possibilidade de emissão, por parte de municípios, de alvará de funcionamento temporário e a simplificação de cadastros de segurança sanitária, prevenção de incêndios e controle ambiental. A matéria será encaminhada agora para a sanção do presidente Lula.

PAC

Uma negociação de cerca de três horas travada no plenário do Senado entre a bancada governista e a oposição levou à aprovação da Medida Provisória 387/07. A MP institui a “transferência obrigatória de recursos financeiros” do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - no qual o governo aposta todas as fichas - para estados e municípios.

O texto também define o método de “operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH)”. A matéria será agora reencaminhada à apreciação da Câmara, onde tramitará como Projeto de Lei de Conversão 35/07. (Fábio Góis)

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