O presidente Lula vetou um novo parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e com a Previdência Social. Esse benefício aos devedores, também chamado de "Refis 3", foi incluído pelos deputados durante a votação da medida provisória 280/06, que reajustou a tabela do Imposto de Renda.
A emenda aprovada em abril pela Câmara e em maio pelo Senado reabria por 120 dias, a partir da sanção da lei, o prazo para a adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Se tivesse sido sancionado, seria o terceiro programa de parcelamento em sete anos - inclusive empresas que foram desligadas por inadimplência no Refis original.
O governo federal alega que vetou o parcelamento para impedir que empresas devedoras recorram permanentemente ao Refis.
O Refis permite a renegociação de dívidas em parcelas que são calculadas a partir da receita bruta das empresas. Além disso, quem está no Refis tem suspenso os processos por crimes tributários.
A empresa que tem débitos com a Receita ou com a Previdência não consegue a chamada certidão negativa. Esse documento permite ao contribuinte participar de licitações, de operações no comércio exterior e de acesso a crédito no sistema financeiro.
Ao aconselhar os vetos a dois artigos (5 e 6), o Ministério da Fazenda alegou "incoerência jurídica insuperável".
A emenda da Câmara previa ainda que os contribuintes endividados dessem garantias de valores inferiores ao da dívida parcelada.
"O Estado não deve declinar de mecanismos suscetíveis de assegurar o recebimento de seus créditos. Agir de modo diverso do estabelecido originalmente na legislação do Refis equivale a se conceder crédito a quem revela, antecipadamente, condições de insolvência", diz a justificativa da Fazenda para o veto.
Embora tenha vetado a reabertura do Refis, o governo estuda lançar um novo parcelamento de dívidas de empresas.