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Economia

Bolsonaro veta renegociação de dívidas para MEIs e empresas do Simples

Segundo Bolsonaro, a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever uma compensação financeira para o benefício fiscal.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Caio Matos

7/1/2022 | Atualizado às 10:13

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O governo federal publicou nesta quinta-feira (31), no DOU, a troca de nove ministros que vão concorrer às eleições deste ano. Foto: Marcos Corrêa/PR

O governo federal publicou nesta quinta-feira (31), no DOU, a troca de nove ministros que vão concorrer às eleições deste ano. Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46 de 2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O projeto vetado abriria um programa para renegociação de débitos tributários para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional no valor de R$ 50 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7). O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. O veto foi dado após manifestações do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). O argumento dado foi de que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não prever uma compensação financeira para o benefício fiscal. "A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita", afirma o texto do veto. Em sua live semanal ontem (6), sem saber que já estava no ar, Bolsonaro reclamou da ideia de vetar o projeto: "como são as coisas, né? O cara querendo que eu vetasse o Simples Nacional". Confira o veto no DOU: > Auditores do TCU dizem que desoneração sem compensação vai contra a LRF.
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Jair Bolsonaro veto presidencial lei de responsabilidade fiscal Simples Nacional microempreendedores individuais

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