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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Victor Farias
15/1/2020 | Atualizado às 19:48
É ainda muito positiva a suspensão, sem prazo, do §5º do art. 157 do CPP, que na prática é de aplicação inviável. Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito.
- Sergio Moro (@SF_Moro) January 15, 2020
Juiz de garantias
A criação do juiz de garantias não estava no projeto de lei original do pacote anticrime elaborado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, mas foi incorporada pela Câmara dos Deputados.
O Senado votou sem modificar o texto vindo da Câmara para que o projeto fosse aprovado ainda em 2019. No entanto, a expectativa dos senadores era que Bolsonaro vetasse esse trecho.
O chefe de Executivo não aceitou o pedido de Moro para vetar a criação do juiz de garantias. A medida foi criticada em duas ocasiões pelo ministro após o anúncio da sanção presidencial. Apoiadores dele invadiram o Twitter para acusar o presidente de traição.
Pelo novo modelo, dois juízes atuarão em fases distintas do processo. Moro disse que fez a recomendação porque o texto não esclarece como ficará a situação das comarcas onde atua apenas um magistrado. Ele também alegou não há clareza se a medida valerá para processos em andamento e em tribunais superiores.
> Moro reforça discordância com decisão de Bolsonaro sobre juiz de garantias

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