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Saúde pública
27/10/2025 11:00
A discussão sobre a venda de medicamentos em supermercados volta à pauta nacional com a tramitação do projeto de lei nº 2.158/2023, que propõe permitir a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) fora das farmácias e drogarias.
Embora o debate não seja novo, ele continua desafiador e sensível. Trata-se de um tema que exige equilíbrio entre ampliar o acesso da população e garantir a segurança do paciente, pilares inseparáveis quando se fala em saúde pública.
Desde a Lei nº 5.991/1973, o Brasil restringe a venda de medicamentos, inclusive os de venda livre, a farmácias e drogarias, sob a responsabilidade técnica de farmacêuticos. Essa norma foi construída sobre um princípio essencial: o medicamento não é um produto de consumo comum, mas um insumo de natureza sanitária, que requer controle, orientação e uso responsável.
Nos anos 1990, houve uma tentativa de liberar a venda de MIPs em supermercados, mas o dispositivo acabou suprimido na conversão da medida provisória em lei. Desde então, a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que apenas estabelecimentos farmacêuticos podem comercializar medicamentos, posição reiterada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
O novo projeto de lei, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), foi recentemente aprovado em caráter substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, reacendendo o debate e aproximando o tema da votação em plenário.
Entre as salvaguardas previstas estão: a obrigatoriedade de farmácias completas dentro dos supermercados, com área isolada, presença de farmacêutico durante todo o funcionamento e proibição de exposição dos medicamentos em gôndolas de livre acesso. A proposta também prevê regulamentação da comercialização online pela Anvisa, restringindo a entrega domiciliar.
Os defensores do projeto apontam benefícios como maior capilaridade de acesso, especialmente em regiões com escassez de farmácias, além de possível impacto positivo nos preços e geração de empregos. Entretanto, entidades de saúde pública e representantes do varejo farmacêutico alertam para os riscos da automedicação e para o uso indevido de fármacos, mesmo os isentos de prescrição.
Segundo a Anvisa, analgésicos e anti-inflamatórios estão entre as principais causas de intoxicação notificadas no país, o que evidencia que "isento de prescrição" não é sinônimo de "isento de risco".
Do ponto de vista jurídico e regulatório, o desafio é garantir que a lógica comercial da conveniência não ultrapasse os limites da segurança sanitária. O avanço do projeto demandará regulamentação rigorosa e fiscalização efetiva para evitar retrocessos no controle de medicamentos no Brasil.
Mais do que uma discussão sobre política de consumo, trata-se de um debate sobre o próprio modelo de proteção à saúde adotado pelo país, um modelo que pode evoluir, mas que não deve abrir mão da responsabilidade sanitária e da confiança que sustentam a relação entre sociedade, Estado e indústria farmacêutica.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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