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Judiciário
17/7/2026 12:00
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta o regime de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco importante para o sistema recursal brasileiro. O texto, já aprovado pelo Senado e que agora segue para sanção presidencial, regulamenta o artigo 105, § 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 125/2022.
Embora a exigência de demonstração da relevância já estivesse prevista na Constituição, sua aplicação dependia de regulamentação específica. Com a nova lei, o requisito passa a produzir efeitos concretos e altera significativamente a forma como os recursos especiais serão admitidos pela Corte.
Na prática, quem pretende recorrer ao STJ deverá demonstrar, em tópico específico e devidamente fundamentado, que a questão discutida possui relevância social, política, econômica ou jurídica. Em outras palavras, será necessário evidenciar que o tema ultrapassa os interesses das partes envolvidas e possui potencial para repercutir em outras relações jurídicas.
Essa mudança naturalmente tornará mais criterioso o acesso ao Superior Tribunal de Justiça. O objetivo da nova sistemática, contudo, não é simplesmente restringir a interposição de recursos, mas reafirmar a função constitucional da Corte de uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional.
Ao longo dos anos, o STJ passou a receber um volume expressivo de recursos envolvendo controvérsias essencialmente individuais, muitas vezes sem repercussão para além do caso concreto. Com a regulamentação do filtro de relevância, a tendência é que questões cuja solução não ultrapasse os interesses das partes permaneçam definitivamente nas instâncias ordinárias, permitindo que o Tribunal concentre sua atuação em temas capazes de orientar a interpretação da legislação federal em todo o país.
Trata-se, portanto, de um movimento que fortalece o papel do STJ como tribunal de precedentes. Mais do que revisar decisões individuais, a Corte passa a direcionar sua atividade para a construção de entendimentos capazes de promover maior segurança jurídica, estabilidade e uniformidade na aplicação do direito.
A mudança também produzirá reflexos importantes na atuação da advocacia. A elaboração dos recursos especiais exigirá maior atenção à demonstração da relevância da matéria discutida, tornando esse fundamento parte essencial da estratégia recursal. Não bastará apontar eventual violação da legislação federal; será necessário demonstrar por que aquele debate possui relevância que transcende os interesses das partes e justifica a atuação do Tribunal.
Apesar da aprovação da nova legislação, seus efeitos concretos somente poderão ser avaliados após a sanção presidencial e o início de sua vigência. A própria norma estabelece que a exigência de demonstração da relevância será aplicada apenas aos recursos interpostos contra acórdãos publicados após 30 dias da publicação da lei.
A partir desse momento, caberá ao Superior Tribunal de Justiça construir, por meio de sua jurisprudência, os critérios que orientarão a aplicação prática do novo filtro. Será essa experiência que permitirá mensurar o alcance da mudança e compreender como a Corte exercerá, de forma ainda mais evidente, sua vocação constitucional de uniformizar a interpretação do direito federal. O sucesso da nova sistemática dependerá não apenas do texto legal, mas também da previsibilidade e da consistência com que esses critérios serão desenvolvidos, conferindo segurança jurídica aos jurisdicionados e aos profissionais do Direito.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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