Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. O dia em que Lula acordou presidente do Senado | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Política

O dia em que Lula acordou presidente do Senado

Debate sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet ultrapassa o mérito da medida e coloca em discussão os limites do poder regulamentar do Executivo e o papel do Congresso na defesa do equilíbrio entre os Poderes.

Jamil Assis

Jamil Assis

30/7/2026 13:00

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO

A troca de papéis é um velho truque da ficção. Mark Twain fez um príncipe viver como um mendigo. Franz Kafka transformou um caixeiro-viajante em inseto. Tom Hanks acordou adulto em Quero Ser Grande. No Brasil, Tony Ramos e Glória Pires trocaram de corpos em Se Eu Fosse Você. Em todas essas histórias, a fantasia serve ao mesmo propósito: revelar que o mundo parece diferente quando muda apenas o lugar de onde se olha.

Façamos o mesmo experimento em Brasília.

Num domingo qualquer de outubro, Luiz Inácio Lula da Silva vai dormir no Palácio da Alvorada e acorda na residência oficial do presidente do Senado. O motorista é outro. Os ministros desapareceram. No lugar deles, líderes partidários, consultores legislativos e presidentes de comissão.

Pouco depois chega a primeira pasta do dia. Nela, o requerimento de urgência de um projeto de decreto legislativo para suspender o Decreto nº 12.975/2026 editado pelo seu próprio governo meses antes.

Lula abre o parecer da Consultoria Legislativa para entender o assunto. A primeira observação chama sua atenção: o decreto não apenas regulamenta a decisão do Supremo sobre o Marco Civil da Internet. Ele cria um novo conjunto de deveres para as plataformas digitais, amplia as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e confere à Advocacia-Geral da União um papel inédito na provocação de medidas relacionadas a conteúdos sobre políticas públicas. Tudo isso sem que o Congresso tenha aprovado uma nova lei.

Lula não se impressiona. A AGU é comandada por Jorge Messias, um dos ministros de sua maior confiança. A ANPD também não lhe parece um problema. O Conselho Diretor tem cinco integrantes. Ele próprio indicou Iagê Miola e Lorena Coutinho, cujos mandatos vão até 2028 e 2029.

Mas, à medida que avança na leitura, um detalhe lhe chama a atenção. Há uma cadeira vaga. E, até o fim do ano, vencem os mandatos do diretor-presidente Waldemar Ortunho e da conselheira Miriam Wimmer, ambos nomeados no governo Bolsonaro.

Em poucos meses, o presidente que assumiu seu lugar poderá indicar a maioria do colegiado da ANPD. Lula tem um estalo.

Ele não é mais o chefe do Executivo.

Jorge Messias não será Advogado-Geral da União para sempre.

E o precedente que o decreto cria? E se seu substituto resolver governar por decreto?

Discussão sobre a sustação do Decreto nº 12.975/2026 coloca em jogo o alcance do poder regulamentar do Executivo e a preservação dos freios e contrapesos previstos na Constituição.

Discussão sobre a sustação do Decreto nº 12.975/2026 coloca em jogo o alcance do poder regulamentar do Executivo e a preservação dos freios e contrapesos previstos na Constituição.Magnific

Lula, o presidente do Senado, fecha a pasta.

Se o decreto do Marco Civil da Internet, matéria da maior importância, conseguiu ser imposto sem maiores obstáculos, o que impediria o estranho no Palácio do Planalto regular qualquer outro assunto?

O problema não é mais o Decreto nº 12.975. É muito maior que ele.

— Prepare o Plenário. Vamos sustar o decreto.

O Decreto nº 12.975 talvez produza bons resultados. Talvez produza maus resultados. Isso é uma discussão legítima. Mas ela não é a discussão mais importante.

A querela é outra: se um governo pode fazer isso hoje, o próximo também poderá. E o seguinte. E todos os que vierem depois.

As instituições não são desenhadas para o presidente da vez. São desenhadas para proteger o país do presidente da vez.

É por isso que a Constituição conferiu ao Congresso o poder de sustar decretos que ultrapassem a função de regulamentar a lei. Não como um gesto de oposição, mas como um mecanismo de autopreservação do próprio sistema.

Cabe agora aos presidentes da Câmara e do Senado decidir se esse instrumento constitucional continuará sendo uma garantia efetiva ou se se tornará apenas uma previsão esquecida no texto da Constituição. Em jogo não está apenas o destino do Decreto nº 12.975, mas o precedente que o Congresso aceitará deixar para os próximos governos.

No fim, a história nunca foi sobre Lula.

Foi sobre qualquer presidente.

Porque o decreto passa.

O precedente fica.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Executivo marco civil da internet decreto Congresso Nacional legislativo

Temas

Política
ARTIGOS MAIS LIDOS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES