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Ouvidorias externas

STF julga ação que limita participação popular nas defensorias públicas

STF iniciou, na última sexta-feira (19), julgamento que discute a legalidade de ouvidoria externa em Defensorias Públicas Estaduais e do DF

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

22/11/2021 | Atualizado às 7:40

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A ação coordenada no STF de Gilmar Mendes e do plenário retirou de Arthur Lira o poder de chantagem na PEC da Transição. Resta saber se Lira vai aceitar isso sem reação. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A ação coordenada no STF de Gilmar Mendes e do plenário retirou de Arthur Lira o poder de chantagem na PEC da Transição. Resta saber se Lira vai aceitar isso sem reação. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (19), um julgamento que discute a legalidade de ouvidoria externa das Defensorias Públicas Estaduais e do DF.  O julgamento, que vai até sexta-feira (26), tem dois votos contrários ao pedido do Partido Social Liberal (PSL, sucedido pelo União Brasil), que considera as ouvidorias inconstitucionais. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes que considerou o pedido do partido improcedente. Na visão do decano da corte, "não se pode negar ao Estado a necessária autonomia e discricionariedade para definir a melhor estruturação e composição de seus órgãos, com vistas ao completo alcance dos fins que informam e norteiam a atuação estatal". Em seu voto, de seis páginas, Gilmar garantiu que as defensorias públicas devem continuar com o órgão de comunicação, como previsto na Lei Complementar 80, que regulamenta o funcionamento das defensorias públicas desde 1994. "Não há nenhuma inconstitucionalidade na decisão estatal de instituir um órgão como o que aqui se questiona, composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional", concluiu o ministro. Até esta segunda, apenas a ministra Cármen Lúcia declarou voto, acompanhando o relator. São, atualmente, 14 ouvidorias externas. Elas hoje operam nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo. A decisão do ministro é bem-vinda no setor "As ouvidorias são um canal de aproximação entre a Instituição, os movimentos sociais, sociedade civil organizada e comunidades" , disse Rivana Ricarte, que é presidenta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). "É uma troca fundamental que permite a construção de políticas públicas, direcionamento de pautas e diálogo constante com o público-alvo que atendemos em nosso dia a dia". O voto também foi comemorado pelo presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias da Defensoria Pública, Willian Fernandes. "Tecnicamente, a legislação está em perfeita sintonia com a Constituição Federal e, também, pelo avanço democrático que representam as Ouvidorias nas Defensorias Públicas", disse Willian. > Sub-representação negra nos três Poderes escancara racismo brasileiro
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