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Plenário do STF decidirá competência de Curitiba em ações contra Lula

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

14/4/2021 | Atualizado às 20:14

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O presidente do STF, Luiz Fux, durante sessão desta quarta-feira (14) [fotografo]Fellipe Sampaio /SCO/STF[/fotografo]

O presidente do STF, Luiz Fux, durante sessão desta quarta-feira (14) [fotografo]Fellipe Sampaio /SCO/STF[/fotografo]
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (14), que será o colegiado de 11 ministros – e não uma das turmas da casa, compostas por cinco julgadores – que irá analisar se a 13ª Vara Federal de Curitiba possui competência legal para julgar ações envolvendo o ex-presidente Lula. A decisão, tomada após três horas de debate, é a primeira de três que devem ser feitas até amanhã e podem acabar por anular oficialmente os julgamentos feitos pelo então juiz federal Sergio Moro contra o presidente. A corte analisa três recursos, movidos após liminar dada no dia 8 de março pelo ministro Edson Fachin, que anulou as condenações de Lula dadas pela vara federal paranaense - sob o argumento de que os casos de Lula no tríplex do Guarujá e no sítio de Atibaia não tinham relação com os escândalos da Petrobras analisados por Sergio Moro. O primeiro recurso, analisado nesta nessa sessão, era apenas para definir se o ministro Fachin poderia levar o caso ao Plenário da corte, em vez de analisá-lo dentro da 2ª Turma – composta por cinco ministros e que normalmente trata de questões como os habeas corpus. Por se tratar de agravos regimentais, nem o Ministério Público Federal nem a defesa de Lula puderam fazer suas manifestações durante o julgamento. Fachin manteve seu entendimento de que a decisão pode ser levada ao Plenário da corte. O presidente do STF, Luiz Fux, concordou com a decisão do relator do caso de trazer a decisão ao colegiado, se valendo no regimento interno da casa. O ministro Luís Roberto Barroso apontou que concorda com Fachin. "Neste caso não há nenhuma ambiguidade, e o regimento é claríssimo: essa é uma faculdade discricionária do relator – trazer ou não trazer ao Plenário", disse o ministro."Não posso acreditar que, qualquer que seja o paciente, possa se sentir ou achar que será prejudicado porque o julgamento será feito no Plenário da suprema corte de seu país", adicionou Alexandre de Moraes. O caso ter sido levado ao Plenário da corte causou a estranheza do ministro Ricardo Lewandowski, que com base no regimento entendeu de maneira oposta. "Será que o processo tem nome e não tem capa?", disse o ministro, se valendo de uma frase do ministro Marco Aurélio Mello sobre a impessoalidade dos casos. Em seguida, Lewandowski passou a analisar o caso em si, levando em conta o réu."Na última vez em que isso se fez, com aquele habeas corpus que se discutia a presunção de inocência, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou-lhe a impossibilidade de se candidatar à Presidência da República", ponderou. Mais à frente, o ministro – indicado por Lula em 2006 –voltou à carga, lembrando o julgamento que mandou o ex-presidente à prisão, em 2017. "Neste momento, a meu ver, o tribunal fez uma escolha de graves consequências, sobretudo para o presidente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É preciso realmente recompor a verdade histórica  e verificar exatamente isso: naquele momento, se as ADC tivessem sido julgadas antes daquele HC individual, certamente o resultado seria outro, e o curso da história do Brasil sem dúvida nenhuma teria tomado outra direção", disse. Ao fim, apenas Lewandowski e o decano da turma, Marco Aurélio Mello, foram contrários a levar o caso ao Plenário. Amanhã, a corte deverá retornar a dois outros recursos: um deles é justamente a análise de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, enquanto outra trata de uma questão de prejudicialidade ao tema. > Veja os senadores que têm participação confirmada na CPI da Covid > Câmara suspende votações após morte do deputado Schiavinato por covid-19
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