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Pedro Rodrigues
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Pedro Rodrigues
Política econômica
9/4/2026 10:41
Nessa semana, o governo federal editou um pacote de quatro atos normativos para enfrentar a alta dos combustíveis provocada pela guerra no Oriente Médio: uma medida provisória instituindo subsídio de R$ 1,20 por litro ao diesel importado, um decreto zerando PIS/Cofins sobre o biodiesel e um projeto de lei que merece análise à parte — porque não trata de ajuda ao consumidor, mas de punição ao empresário. O projeto de lei 1625/2026, propõe incluir na Lei 8.137/90 o crime de elevar, "sem justa causa", o preço de bens de utilidade pública com o objetivo de "aumento arbitrário de lucros". Pena: detenção de dois a cinco anos. O vilão está identificado. Falta apenas saber o que é "justa causa" — e é exatamente aí que mora o problema.
A alta dos combustíveis provocada pela guerra é um fenômeno global. Os Estados Unidos, por exemplo, responderam ao choque com liberação de reservas estratégicas e desonerações tributárias temporárias — instrumentos que atuam na oferta e no custo, sem criminalizar ninguém. A lógica é simples: preços sobem por razões econômicas legítimas, e o Estado pode amortecer esse impacto sem precisar transformar o comerciante um criminoso.
No Brasil, a solução é diferente. Aqui, preferimos o roteiro de desenho animado: existe um vilão abstrato — o empresário ganancioso — e o Estado-herói que o coíbe com algemas. O problema é que, na vida real, o dono de posto de combustível não é o vilão. Ele opera com margem de centavos por litro, em um mercado de volume onde preço alto significa menos venda e menos receita. Entre os mais de 45 mil postos no Brasil e dezenas de distribuidoras, a concorrência já faz o serviço que o legislador quer entregar à polícia.
Preço é sinal. Quando sobe, comunica escassez. Quando cai, comunica abundância. Criminalizar o sinal não elimina a causa — apenas silencia o termômetro. Foi exatamente isso que a antiga União Soviética tentou, com resultados que a história já julgou.
Há, contudo, condutas que devem ser criminalizadas — e que já o são. A Operação Carbono Oculto é o exemplo perfeito de inversão da lógica: empresas que praticavam lavagem de dinheiro e sonegação fiscal conseguiam vender combustível abaixo do preço de mercado, prejudicando os concorrentes que operavam dentro da lei. Aqui, sim, havia crime — não porque o preço era baixo, mas porque a competição estava sendo destruída por práticas ilegais. O livre mercado exige regras que o protejam da fraude e do cartel, não regras que o substituam por decreto.
O projeto de lei confunde as duas categorias com elegância burocrática. O texto fala em "fatores econômicos legítimos" como critério de inocência — mas quem define o que é legítimo? Um fiscal da ANP? Um delegado? A insegurança jurídica resultante não protege o consumidor; ela paralisa o investimento.
E já que estamos falando em bens essenciais, vale a pergunta: onde termina a lista? O projeto de lei ancora-se na Lei 9.847/99, que define atividades de utilidade pública no setor energético. Por ora. Mas a lógica do "essencial que justifica criminalização" é expansível ao infinito. Alimento é essencial. Remédio é essencial. E, convenhamos, quem já tentou sair de casa descalço num dia de asfalto quente sabe que sapato também é essencial.
Ao dono de loja e ao fabricante de calçados, um aviso amigável: aproveitem enquanto o governo ainda não percebeu o quão indispensável é sair calçado de casa.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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