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Pedro Rodrigues
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Economia
23/4/2026 12:15
O projeto de lei 1625/2026 tipifica como crime, com pena de dois a cinco anos de detenção, elevar o preço dos combustíveis "sem justa causa" — pena agravada em crise de abastecimento, com o Brent pressionado pela guerra no Oriente Médio. A mira do projeto, na prática, recai sobre distribuidoras e postos de revenda, tratados como potenciais especuladores.
Esse segmento é a artéria logística do abastecimento nacional. É essa rede que faz o diesel chegar em Rondônia, o etanol em Niterói e a gasolina ao consumidor de Salvador. Quando o sistema falha, falta mais do que combustível: falta comida no supermercado e remédio na farmácia.
A complexidade vai além da entrega. Desde 2025, a gasolina brasileira é E30 e o diesel é B15. A mistura é feita pela distribuidora, que coordena derivados de poucas refinarias com biocombustíveis produzidos em centenas de usinas do Mato Grosso ao Rio Grande do Sul.
Esse é o setor que o governo quer colocar no banco dos réus. E por quê? Porque o combustível está caro. Mas o combustível está caro porque o Brent saltou de US$ 65 para mais de US$ 100, num conflito geopolítico que nenhum distribuidor controla. O preço na bomba não é decisão do segmento — é reflexo de uma realidade global, num país que importa entre 25% e 30% do diesel que consome.
Sobre essa variável externa, o governo sobrepõe uma distorção interna. Desde maio de 2023, a Petrobras abandonou a paridade de importação e opera uma política de preços sem fórmula pública, sem gatilho, sem transparência. Mesmo após o reajuste, o diesel segue 60% abaixo da paridade internacional e a gasolina, 41%. Só que a distribuidora não compra só da Petrobras. Compra de refinarias privadas, de importadores privados, de biocombustíveis cuja oferta responde ao mercado internacional. Nesse sentido, qualquer negócio que gira estoque precifica pelo custo de reposição, não pelo preço represado do lote anterior. Quando a estatal congela preços, a distorção é empurrada para o elo seguinte, que precisa precificar pela realidade.
É aqui que o projeto de lei 1625 revela sua função. Ao tipificar o aumento e não o congelamento, o projeto protege quem cria a distorção e criminaliza quem tenta operar dentro da realidade. A Petrobras, que represa preços, fica fora do tipo penal. As distribuidoras e os postos viram réus. O governo transfere para o setor privado o ônus jurídico de uma escolha estatal e converte o elo mais vulnerável em culpado de uma crise que não provocou.
A guerra vai acabar e o barril vai se acomodar. Mas o precedente que pune quem organiza a logística e absolve quem gera a distorção vai ficar. O setor de distribuição é aliado do consumidor, não adversário: é ele que mantém o abastecimento, cumpre a mistura de biocombustíveis e banca o RenovaBio. Se o Brasil quer combustível estruturalmente mais barato, o caminho é transparência na Petrobras, competição no refino, racionalização tributária e melhora na infraestrutura logística— não código penal. No fim, a conta do projeto de lei 1625 não será paga pelas distribuidoras. Será paga pelo consumidor de um Brasil com posto vazio.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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